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Atletas do programa de bolsas do Governo de MT disputam Circuito Mundial de Tênis em Cuiabá

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Os mato-grossenses Leonardo Storck e Livas Damázio jogam na etapa masculina do Circuito Mundial de Tênis, que começa na segunda-feira (8.9) e prossegue até domingo (14.9), em Cuiabá. Destaques da modalidade no país, os jovens tenistas são contemplados no programa de bolsas do Governo de Mato Grosso, o OlimpusMT.

“Leonardo e Livas são dois jovens e grandes talentos que colocam Mato Grosso nos cenários nacional e internacional do tênis. E agora estão aqui, jogando profissionalmente em casa pela primeira vez. Nosso orgulho é imenso por toda a trajetória dos dois e continuamos na torcida!”, destaca o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura.

Leonardo Storck, de 16 anos, consolidou uma sequência de 10 vitórias seguidas em partidas de simples neste ano e deu um salto no ranking mundial juvenil, chegando à 128ª colocação. Também em 2025, o tenista conquistou dois títulos de campeão Sul-Americano, sendo o primeiro em dupla, e o segundo, por equipe.

Beneficiado com Bolsa Atleta da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Storck é o 6º melhor tenista brasileiro no ranking mundial, o segundo mais jovem. Em 2024, o atleta terminou o ano como o melhor ranqueado da América do Sul até 16 anos.

Livas Damázio, de 15 anos, conquistou o título de campeão Sul-Americano por equipe neste ano, ao lado de Leonardo Storck e do catarinense Carlos Eduardo Lino, classificando o Brasil para o Mundial, que será realizado em novembro, no Chile.

Também atendido com Bolsa Atleta da Secel, Livas foi vice-campeão Mundial e campeão da Copa Cosat (Confederação Sul-americana de Tênis), ambas conquistas na categoria sub-14, em 2024.

Durante o ITF World Tennis Tour em Cuiabá, os dois tenistas mato-grossenses fazem sua estreia profissional em casa, jogando na chave principal. Outros seis atletas de Mato Grosso participam do evento, sendo: Lara Frederico, Giovana Carletto, Bárbara Chaves, Kaue Noatto, Richard Gama e Márvin Spiering.

A população pode acompanhar gratuitamente as partidas da etapa masculina, que ocorrem no Cuiabá Tênis Clube, de segunda-feira (8) a domingo (14.9), a partir das 16h. Já a etapa feminina foi realizada de 1° a 7 de setembro.

O Circuito Mundial é uma realização da Federação Internacional de Tênis (ITF), em parceria com a Confederação Brasileira de Tênis (CBT) e a Federação Mato-grossense de Tênis (FMTT) e patrocínio do Governo de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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