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Bombeiros resgatam arara-canindé que era mantida em cativeiro

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, nesta terça-feira (14.10), uma arara-canindé que estava sendo mantida em cativeiro em uma residência localizada no bairro 13 de maio, em Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4ºNBM) foi acionada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) após receber uma denúncia sobre maus-tratos a uma ave silvestre. Segundo informações repassadas pelas autoridades, testemunhas relataram que o responsável pela ave estava cortando suas asas para impedir que ela voasse.

Os bombeiros acompanharam a PJC até o endereço informado, onde foi confirmada a presença da ave, porém não havia ninguém na casa. A captura foi realizada de forma manual pelos bombeiros, com os devidos cuidados, garantindo a integridade física do animal que estava solto na lavanderia da residência.

Após o resgate, a arara foi encaminhada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), onde passou por avaliação veterinária e pelos procedimentos legais cabíveis para a reabilitação e possível devolução à natureza.

O caso segue sob investigação da Polícia Judiciária Civil, que deverá apurar a responsabilidade do morador pela prática de manter animal silvestre em cativeiro e possíveis maus-tratos, conforme previsto na legislação ambiental vigente.

O Corpo de Bombeiros ressalta que, em casos envolvendo animais silvestres, o cidadão deve entrar em contato pelo 193 solicitando auxílio e, em nenhuma hipótese, deve tentar capturar o animal de forma indevida.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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