Mato Grosso

Comarca de Sorriso abre seletivo para Fisioterapia, Psicologia e Serviço Social

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Mato Grosso

A Comarca de Sorriso abriu dois processos seletivos para credenciar profissionais nas áreas de Saúde e Assistência Social. As oportunidades são para formação de cadastro de reserva nas áreas de Fisioterapia, Psicologia e Serviço Social, com atuação no atendimento a magistrados, servidores e à população atendida pelo fórum.

Os Editais nº 2 e nº 3/2026 preveem o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços especializados. O objetivo é ampliar o suporte técnico oferecido pelo sistema de Justiça, especialmente em atividades que envolvem avaliação, acompanhamento e atendimento nas áreas de saúde e assistência social.

De acordo com o Edital nº 2/2026, o processo seletivo contempla profissionais de Fisioterapia e Psicologia. Já o Edital nº 3/2026 é voltado a profissionais de Serviço Social e Psicologia. Em ambos os casos, a seleção será realizada por meio de análise documental e formação de cadastro de reserva, conforme descrito nos documentos oficiais.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, dentro do período estabelecido em edital, por meio do site sor.processoseletivo.tjmt.jus.br . Não há cobrança de taxa de inscrição, e cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

Entre os requisitos, os interessados devem ter formação superior na área pretendida, com registro no respectivo conselho profissional, além de atender às demais exigências previstas. Também será necessário apresentar documentação comprobatória, que será utilizada para análise e classificação dos candidatos.

A seleção considerará critérios como experiência profissional, formação acadêmica e tempo de serviço, com pontuação definida em edital. Em caso de empate, serão adotados critérios como maior idade e maior experiência na área.

Os profissionais credenciados atuarão conforme a demanda da unidade judicial, contribuindo com atividades técnicas, como atendimentos, avaliações e elaboração de relatórios, de acordo com cada área de atuação. A contratação não gera vínculo empregatício, sendo realizada por credenciamento.

Os editais completos estão disponíveis no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (30), nas páginas 10, 99 e 115.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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