Mato Grosso
Compras de final de ano podem valer até R$ 100 mil com o Nota MT
Mato Grosso
Os consumidores mato-grossenses que incluírem o CPF nas notas fiscais das compras de final de ano, realizadas até o dia 31 de dezembro, podem concorrer a prêmios de até R$ 100 mil no Nota MT. Cada documento fiscal gera um bilhete para o próximo sorteio do programa, que será realizado no mês de janeiro de 2026.
Ao todo, serão sorteados R$ 900 mil em prêmios, com valores que variam de R$ 500 a R$ 100 mil.
Para concorrer, além de pedir o CPF na nota no momento da compra, é necessário estar cadastrado no Nota MT. Os bilhetes são gerados automaticamente, com limite de dois por estabelecimento e por dia, e podem ser consultados no site ou no aplicativo do programa.
É possível pedir o CPF na nota em compras realizadas em supermercados, papelarias, lojas de departamentos, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis e outros estabelecimentos comerciais. Compras por delivery também geram bilhetes, desde que a empresa e o consumidor estejam no mesmo município e a nota fiscal seja emitida com o CPF.
Nas viagens intermunicipais e interestaduais, o consumidor também pode incluir o CPF no bilhete de passagem eletrônico. Nesse caso, é necessário exigir o documento fiscal no momento da compra e solicitar a inclusão do CPF para participar dos sorteios do programa.
Além de concorrer aos prêmios em dinheiro, os consumidores cadastrados no Nota MT também contribuem com entidades sociais indicadas no momento do cadastro. A cada sorteio, 20% do valor da premiação é destinado à instituição escolhida pelo participante.
Mais informações sobre cadastro, regulamento e entidades participantes estão disponíveis no site e no aplicativo (IOS e Android) do programa.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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