Mato Grosso
Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas
Mato Grosso
O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.
“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.
Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.
“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.
Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Escolas particulares
- Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
- Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
- Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
- Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
- Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
- Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT participa de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Caldas no TRT
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Josemar Carmerino, representou a presidente Gisela Cardoso na Solenidade de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Maria de Barros Caldas, no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª da Região (TRT-MT), na noite desta sexta-feira (17).
“Em nome da advocacia mato-grossense parabenizo a desembargadora Rosana Caldas pela posse e desejo êxito nesta nova e desafiadora missão. Após 32 anos de dedicação à magistratura e contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema de justiça, está claro que a senhora terá muito sucesso agora como integrante do TRT”, disse Josemar Carmerino em seu discurso.
Em uma solenidade concorrida, que contou a presença de diversas autoridades representando os Três Poderes, além da advocacia, amigos e familiares da empossada, a nova desembargadora assumiu a nona vaga, recentemente criada, pelo TRT-MT.
“Seguirei com dedicação, resiliência e independência, disposta a receber os ensinamentos dos meus ilustres pares e a ouvir atentamente aos anseios dos advogados. Estou muito motivada e sei que o desafio será grande, mas estou capacidada por Deus para seguir nessa missão de responsabilidade em um país marcado pela desigualdade“, afirmou a desembargadora Rosana Caldas.
O secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, aproveitou a oportunidade e convidou os presentes para a I Conferência Nacional de Interiorização, que acontecerá em Cuiabá, nos dias 07 e 08 de maio, e que contará também com um painel específico sobre Direito do Trabalho.
Antes de finalizar a sua fala, Carmerino reforçou a parceria institucional da OAB-MT com o Tribunal. “A desembargadora Rosana Caldas, a exemplo de todo o TRT-MT, sempre poderá contar com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, como parceira na busca pela melhor prestação jurisdicional”.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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