Mato Grosso
Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas
Mato Grosso
O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.
“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.
Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.
“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.
Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Escolas particulares
- Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
- Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
- Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
- Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
- Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
- Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
CAA/MT firma convênio com Amecor e oferece 30% de desconto em check-up cardiológico
Benefício é válido em setembro e amplia as opções de cuidado com a saúde para os advogados mato-grossenses
A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) firmou uma nova parceria com o Hospital Amecor para oferecer à classe 30% de desconto no Check-up Cardiológico ao longo do mês de setembro. A iniciativa facilita o acesso a serviços especializados e incentiva o acompanhamento preventivo da saúde cardiovascular.
O pacote contempla consulta com cardiologista e uma avaliação personalizada, definida conforme a idade e o histórico do paciente. Entre os exames disponíveis estão eletrocardiograma (ECG), teste ergométrico, bioimpedância, ecocardiograma, ultrassom Doppler de carótidas e vertebrais (incluído para maiores de 40 anos), além de exames laboratoriais como hemograma completo, perfil lipídico, glicemia e hemoglobina glicada.
Para o presidente da CAA/MT, Rodrigo Araújo, a parceria reforça o compromisso da instituição com a qualidade de vida dos profissionais.
“A prevenção é uma das principais formas de cuidar da saúde e identificar precocemente possíveis alterações. Por isso, buscamos parcerias que ofereçam à advocacia acesso facilitado a serviços de excelência. Esse convênio com o Amecor amplia as possibilidades de cuidado e reforça nosso compromisso com o bem-estar dos advogados e advogadas de Mato Grosso”, destacou.
As condições promocionais seguem as regras de agendamento do convênio. Para obter mais informações e agendar sua consulta, entre em contato pelo telefone (65) 3612-7000 ou acesse o site ecardiointegrada.com.br/check-up-cardiologico.
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