Mato Grosso
Conselheiro Campos Neto conclui apreciação das contas de governo referentes a 2024
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro Campos Neto encerrou a apreciação das 25 contas anuais de governo sob sua relatoria na sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última quinta-feira (27). Na ocasião, foram votados os balanços de Primavera do Leste, Barra do Garças e Colniza, que receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Plenário.
Ao concluir a análise das contas, o conselheiro cumprimentou e parabenizou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pelos trabalhos realizados ao longo do ano. O relator também dirigiu sua fala aos colegas conselheiros, procuradores e a todos os funcionários da Corte de Contas. “Agradeço especialmente à toda a minha equipe, que trabalhou de maneira exemplar. Agradeço também à minha família pela compreensão e principalmente à Deus”, disse.
Em 2024, estiveram sob relatoria de Campos Neto as contas de Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Guiratinga, Jaciara, Juína, Juruena, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Primavera do Leste
No exercício de 2024, Primavera do Leste apresentou economia orçamentária e superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Ainda sobre a questão fiscal, o município totalizou 0,81 no Índice de Gestão Fiscal (IGFM), alcançando o “Conceito A” – Gestão de Excelência.
Com relação aos investimentos, a gestão destinou 26,16% da receita à Educação, superando o mínimo constitucional de 25%. À Saúde, foi destinado 25,50%, cumprindo o mínimo de 15%. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 44,20% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, assim como o repasse ao Poder Legislativo.
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, verificando-se o cumprimento de todos os limites constitucionais de aplicação dos recursos públicos nas áreas prioritárias”, concluiu o relator, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Barra do Garças
Barra do Garças também apresentou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo no exercício de 2024. o IGFM totalizou 0,62, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão).
Com relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão destinou 26,64% para Educação e 28,99% para Saúde, superando os mínimos constitucionais. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 50,52%, assegurando o cumprimento do limite máximo, bem como o repasse ao Poder Legislativo.
“Todas as irregularidades gravíssimas foram afastadas de forma fundamentada por esta relatoria, sendo que as inconformidades remanescentes não comprometem o juízo positivo acerca do cenário global da gestão financeira, fiscal e orçamentária do município”, argumentou Campos Neto, ao seguir parcialmente o parecer miniesterial.
Colniza
A respeito do desempenho fiscal, Colniza também demonstrou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. O IGFM no exercício de 2024 totalizou 0,68, relativo ao Conceito B (Boa gestão).
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão respeitou todos os parâmetros, tendo aplicado 26,61% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 22,68% em Saúde. Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram 50,11% e os repasses ao Poder Legislativo também obedeceram ao estabelecido no artigo 29-A, I, da Constituição Federal.
“Deve-se valorar as inúmeras condutas proativas descritas pelo gestor. Os resultados de 2024 demandam ações e planejamento a médio e longo prazo para sua solução”, alegou o relator em seu voto, em dissonância com o parecer do MPC.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT e 14ª Subseção reinauguram sala da advocacia na Vara do Trabalho
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), junto com a 14ª Subseção, reinaugurou a sala da advocacia na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, que já está ativa, abrindo espaço para atendimento da advocacia à população.
O cerimônia de reinauguração contou com a presença do vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, representando a presidente Gisela Cardoso, ao lado do ouvidor-geral e coordenador de Interiorização, Eduardo Marques Chagas, e da presidente da 14ª Subseção, Fabiane Melo, bem como sua diretoria e a advocacia em geral.
Durante a solenidade, Santin destacou a importância de a advocacia contar com um espaço adequado dentro da unidade judiciária, garantindo melhores condições de atendimento aos clientes e o pleno exercício da profissão, na Vara do Trabalho.
A Vara do Trabalho é conduzida pelo juiz Victor Majela Nabuco de Menezes, que prestigiou a cerimônia e destacou a importância da advocacia para a administração da Justiça.
A sala já existia anteriormente, mas teve suas atividades interrompidas durante a pandemia, quando os atendimentos presenciais foram suspensos como medida de segurança sanitária. Desde então, permaneceu inativo. Agora, com a retomada das atividades presenciais e a previsão de que as audiências de instrução passem a ocorrer preferencialmente de forma presencial, a reativação da sala atende a uma demanda concreta da advocacia local.
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Keka Werneck
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