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Conselheiro Campos Neto conclui apreciação das contas de governo referentes a 2024

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar

O conselheiro Campos Neto encerrou a apreciação das 25 contas anuais de governo sob sua relatoria na sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última quinta-feira (27). Na ocasião, foram votados os balanços de Primavera do Leste, Barra do Garças e Colniza, que receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Plenário. 

Ao concluir a análise das contas, o conselheiro cumprimentou e parabenizou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pelos trabalhos realizados ao longo do ano. O relator também dirigiu sua fala aos colegas conselheiros, procuradores e a todos os funcionários da Corte de Contas. “Agradeço especialmente à toda a minha equipe, que trabalhou de maneira exemplar. Agradeço também à minha família pela compreensão e principalmente à Deus”, disse. 

Em 2024, estiveram sob relatoria de Campos Neto as contas de Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Guiratinga, Jaciara, Juína, Juruena, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.

Primavera do Leste

No exercício de 2024, Primavera do Leste apresentou economia orçamentária e superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Ainda sobre a questão fiscal, o município totalizou 0,81 no Índice de Gestão Fiscal (IGFM), alcançando o “Conceito A” – Gestão de Excelência.

Com relação aos investimentos, a gestão destinou 26,16% da receita à Educação, superando o mínimo constitucional de 25%. À Saúde, foi destinado 25,50%, cumprindo o mínimo de 15%. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 44,20% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, assim como o repasse ao Poder Legislativo. 

“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, verificando-se o cumprimento de todos os limites constitucionais de aplicação dos recursos públicos nas áreas prioritárias”, concluiu o relator, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). 

Barra do Garças

Barra do Garças também apresentou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo no exercício de 2024. o IGFM totalizou 0,62, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão).

Com relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão destinou 26,64% para Educação e 28,99% para Saúde, superando os mínimos constitucionais. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 50,52%, assegurando o cumprimento do limite máximo, bem como o repasse ao Poder Legislativo.

“Todas as irregularidades gravíssimas foram afastadas de forma fundamentada por esta relatoria, sendo que as inconformidades remanescentes não comprometem o juízo positivo acerca do cenário global da gestão financeira, fiscal e orçamentária do município”, argumentou Campos Neto, ao seguir parcialmente o parecer miniesterial.

Colniza

A respeito do desempenho fiscal, Colniza também demonstrou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. O IGFM no exercício de 2024 totalizou 0,68, relativo ao Conceito B (Boa gestão).

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão respeitou todos os parâmetros, tendo aplicado 26,61% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 22,68% em Saúde. Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram 50,11% e os repasses ao Poder Legislativo também obedeceram ao estabelecido no artigo 29-A, I, da Constituição Federal.

“Deve-se valorar as inúmeras condutas proativas descritas pelo gestor. Os resultados de 2024 demandam ações e planejamento a médio e longo prazo para sua solução”, alegou o relator em seu voto, em dissonância com o parecer do MPC. 

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Fonte: TCE MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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