Mato Grosso
Conselheiro Campos Neto conclui apreciação das contas de governo referentes a 2024
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro Campos Neto encerrou a apreciação das 25 contas anuais de governo sob sua relatoria na sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última quinta-feira (27). Na ocasião, foram votados os balanços de Primavera do Leste, Barra do Garças e Colniza, que receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Plenário.
Ao concluir a análise das contas, o conselheiro cumprimentou e parabenizou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pelos trabalhos realizados ao longo do ano. O relator também dirigiu sua fala aos colegas conselheiros, procuradores e a todos os funcionários da Corte de Contas. “Agradeço especialmente à toda a minha equipe, que trabalhou de maneira exemplar. Agradeço também à minha família pela compreensão e principalmente à Deus”, disse.
Em 2024, estiveram sob relatoria de Campos Neto as contas de Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Guiratinga, Jaciara, Juína, Juruena, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Primavera do Leste
No exercício de 2024, Primavera do Leste apresentou economia orçamentária e superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Ainda sobre a questão fiscal, o município totalizou 0,81 no Índice de Gestão Fiscal (IGFM), alcançando o “Conceito A” – Gestão de Excelência.
Com relação aos investimentos, a gestão destinou 26,16% da receita à Educação, superando o mínimo constitucional de 25%. À Saúde, foi destinado 25,50%, cumprindo o mínimo de 15%. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 44,20% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, assim como o repasse ao Poder Legislativo.
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, verificando-se o cumprimento de todos os limites constitucionais de aplicação dos recursos públicos nas áreas prioritárias”, concluiu o relator, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Barra do Garças
Barra do Garças também apresentou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo no exercício de 2024. o IGFM totalizou 0,62, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão).
Com relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão destinou 26,64% para Educação e 28,99% para Saúde, superando os mínimos constitucionais. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 50,52%, assegurando o cumprimento do limite máximo, bem como o repasse ao Poder Legislativo.
“Todas as irregularidades gravíssimas foram afastadas de forma fundamentada por esta relatoria, sendo que as inconformidades remanescentes não comprometem o juízo positivo acerca do cenário global da gestão financeira, fiscal e orçamentária do município”, argumentou Campos Neto, ao seguir parcialmente o parecer miniesterial.
Colniza
A respeito do desempenho fiscal, Colniza também demonstrou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. O IGFM no exercício de 2024 totalizou 0,68, relativo ao Conceito B (Boa gestão).
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão respeitou todos os parâmetros, tendo aplicado 26,61% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 22,68% em Saúde. Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram 50,11% e os repasses ao Poder Legislativo também obedeceram ao estabelecido no artigo 29-A, I, da Constituição Federal.
“Deve-se valorar as inúmeras condutas proativas descritas pelo gestor. Os resultados de 2024 demandam ações e planejamento a médio e longo prazo para sua solução”, alegou o relator em seu voto, em dissonância com o parecer do MPC.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT manifesta apoio à advogada Áricka Cunha
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta solidariedade à advogada goiana Árícka Rosália Alves Cunha, que sofreu, nesta quinta-feira (16), grave violação de prerrogativas.
Em circunstâncias incompatíveis com a legislação vigente, o delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos invadiu seu escritório, em Pirenópolis, e efetuou sua prisão.
A advogada havia se manifestado em redes sociais sobre a atuação do delegado em procedimento anterior. Em resposta, ele adotou medidas arbitrárias.
A OAB-MT expressa seu mais absoluto repúdio ao ato, que afronta a inviolabilidade do escritório de advocacia e desrespeita as garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), especialmente no que se refere às hipóteses legais de prisão de advogados no exercício profissional.
Ressalta-se, ainda, a gravidade da condução com uso de algemas, em circunstância injustificável.
Diante dos fatos, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a atuação firme, célere e institucional do Sistema OAB, em especial da OAB-GO, do CFOAB e do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, pelas providências imediatas adotadas para apuração e responsabilização dos envolvidos.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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