Mato Grosso
Descumprimento de medida protetiva é crime mesmo sem agressão, decide TJMT
Mato Grosso
Resumo:
- Homem condenado por violar medida protetiva teve a pena mantida em regime semiaberto, mesmo sem agressão física no momento do fato.
- A decisão reforçou que basta desobedecer a ordem judicial para que o crime esteja configurado.
O descumprimento de medida protetiva de urgência, mesmo sem ameaça direta ou agressão física no momento do fato, é suficiente para configurar crime. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por violar ordem judicial que o proibia de se aproximar da vítima.
A decisão foi relatada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e acompanhada pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Paulo Sergio Carreira de Souza. O recurso da defesa foi negado por unanimidade.
Segundo o processo, as medidas protetivas foram concedidas em abril de 2025 e o réu foi formalmente intimado das restrições, que incluíam proibição de contato e de acesso à residência da vítima. Em agosto do mesmo ano, ele foi encontrado no local após a própria vítima acionar a polícia.
A defesa pediu absolvição, alegando que não houve ameaça ou lesão e que não existiria dolo. Subsidiariamente, solicitou a redução da pena e a fixação de regime mais brando.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 é de natureza formal. Isso significa que ele se consuma com a simples violação da ordem judicial, independentemente de haver resultado concreto ou concordância da vítima. Também ressaltou que o dolo é genérico, bastando que o acusado tenha ciência da medida e, ainda assim, a descumpra voluntariamente.
O voto apontou que ficou comprovado que o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e, mesmo assim, foi encontrado na residência da vítima. A alegação de consentimento foi afastada, inclusive porque a própria vítima acionou a polícia.
A Câmara também manteve a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social, considerando que o réu, além de descumprir a ordem judicial, teria ofendido a vítima e causado danos a objetos da casa. A reincidência foi levada em conta para fixar o regime inicial semiaberto, conforme prevê o Código Penal.
Com a decisão, ficou mantida integralmente a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, inclusive a multa e a indenização de R$ 2 mil por danos causados à vítima.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Cuiabá
Ilde Taques intensifica articulação para disputar presidência da Câmara de Cuiabá
O vereador Ilde Taques (Podemos) afirmou nesta quinta-feira (16) que continua em articulação para viabilizar sua candidatura à Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá. Segundo ele, o momento é de intensificar o diálogo com os demais vereadores, independentemente de posicionamento político, com o objetivo de consolidar apoios até a votação.
Taques ressaltou que o processo depende de construção coletiva e que a definição passa, necessariamente, pela capacidade de articulação dentro da Casa.
“É um processo eleitoral, como todos os outros. Até o dia da eleição, a gente tem que trabalhar o voto. São 27 vereadores; independentemente de base ou posição independente, todos votam. E a gente, até o dia 25, vai continuar trabalhando esse voto dos pares”, afirmou.
Ilde também detalhou a composição da chapa que vem sendo construída, reunindo parlamentares de diferentes partidos. A vereadora Paula Calil (PL) foi convidada para assumir a primeira secretaria, enquanto Eduardo Magalhães (Republicanos) deve ficar com a vice-presidência e Michelly Alencar (União) com a segunda vice-presidência.
“Nós estamos definindo apenas uma vaga de segundo secretário. Hoje nós temos a cabeça de chapa com Ilde, presidente. A vereadora Paula foi convidada para ser primeira secretária. O vereador Eduardo Magalhães, como vice-presidente. E a vereadora Michelly como segunda vice-presidente”, explicou
Ao comentar a possibilidade de mudança no regimento interno que permitiria reeleições consecutivas, o vereador demonstrou preocupação com os impactos para a democracia.
“Isso seria um retrocesso para a Câmara Municipal de Cuiabá. Se isso acontecer, o presidente pode ficar seis anos no poder, se perpetuando. Isso é muito ruim para a democracia e para o cidadão cuiabano. Imaginem só seis anos com o mesmo presidente. Eu não acredito que isso vá acontecer”, concluiu.
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