Mato Grosso
Detran realiza 1º Treinamento Anual de Aprimoramento para Instrutores de Trânsito
Mato Grosso
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) realizou, nesta quinta-feira (30.10), a 1ª Edição do Treinamento Anual de Aprimoramento para Instrutores de Trânsito. O evento foi realizado no auditório da sede do órgão em Cuiabá, e reuniu 97 instrutores e diretores de ensino de Cuiabá e Várzea Grande.
No treinamento foram abordados temas como: pilares éticos na formação de condutores, informações gerais sobre à fiscalização de credenciados, práticas educativas na formação de condutores, o instrutor de trânsito como agente de transformação social, conduta e postura dos instrutores no processo de formação, oficina de planejamento de ensino e boas práticas didáticas, entre outras informações.
Para o coordenador de Formação de Condutor do Detran, Guilherme Rangel, o treinamento é essencial, pois o instrutor de trânsito exerce um papel fundamental na construção de um trânsito mais seguro e consciente.
“Ele é um agente formador, responsável por assegurar que os novos condutores estejam preparados para assumir o volante com responsabilidade e respeito às normas de trânsito, contribuindo para a promoção da segurança viária”, observou.
Presente no evento, o presidente da Associação das Autoescolas da Baixada Cuiabana, Marcio Manoel de Campos, destacou que o encontro é uma oportunidade de alinhamento de informações e direcionamento dos trabalhos dos instrutores. “Agradecemos essa oportunidade e que seja o primeiro de muitos treinamentos”, disse.
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro Alencar de Andrade, destacou que esse é um evento de suma importância, uma vez que são os instrutores de trânsito que estão em contato direto com os futuros condutores.
“Anualmente fazemos os encontros com as autoescolas e diretores, e este foi o primeiro encontro de instrutores, onde foram passadas questões de didática, atendimento, monitoramento das aulas teóricas e práticas e outros temas importantes do dia a dia do instrutor de trânsito”, enfatizou o diretor.
Leila Lucca foi uma das instrutoras de autoescola de Cuiabá que participou do treinamento. “Esse encontro foi importantíssimo para nossa categoria, para atualização de informações, aprendermos coisas novas e reciclar o nosso conhecimento”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina
O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).
Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.
“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”
O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.
“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”
A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.
Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.
“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”
Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.
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