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Documentário sobre ditadura militar em MT é selecionado para festivais de cinema da Turquia e na Colômbia

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O documentário “60 Anos Depois”, que traz acontecimentos da ditadura militar na perspectiva mato-grossense, é finalista no Festival de Cinema de Yalova, que ocorre desta quarta-feira até o próximo sábado (15 a 18.10), na Turquia.

Realizado pela Cia Cena Onze, com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) via emenda parlamentar, o filme foi selecionado também para o 14º Festival Audiovisual Montes de María (Famma), de 29 de outubro a 3 de novembro, na Colômbia.

O documentário já mobilizou centenas de pessoas desde seu lançamento, em março deste ano, tendo sido exibido no Cine Teatro Cuiabá, no Festival de Cinema e Vídeo de Cuiabá (Cinemato), e na Mostra de Audiovisual Universitário e Independente da América Latina (Maual).

No mês de novembro, “60 Anos Depois” será apresentado também no Festival Satyrianas, em São Paulo (SP). O evento é considerado um dos maiores festivais de arte da América Latina, oferecendo inúmeros eventos de acesso gratuito em teatros e espaços públicos.

“As exibições reforçam a relevância da obra que mergulha na história da ditadura militar em Mato Grosso, tema que ressoa para além das fronteiras nacionais”, menciona o diretor do documentário, Flávio Ferreira.

Com 21 minutos de duração, o documentário revela histórias de resistência e dor com relatos de pessoas que viveram em Mato Grosso durante o período da ditadura militar. A narrativa é feita pelo olhar do professor mato-grossense Waldir Bertúlio, testemunha ocular de fatos que marcaram a época (1964 a 1985).

As entrevistas foram conduzidas pelo historiador João Carlos, com depoimentos também de Thelma de Oliveira, Gilney Viana, Larissa Freire, Gonçalo Antunes Neto, Daniel Augusto Alves, Sônia Lafoz, Felinto Ribeiro Neto e Eliete Teixeira.

A direção de fotografia é assinada pelo cineasta Luiz Marchetti, o roteiro de Júlia Groppo, e produção executiva de Flávia Taques. A pesquisa histórica contou com a colaboração dos pesquisadores Cátia Cristina Silva, Francisco Rocha, Márcio Borges e Rafael Adão.

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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