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Governo de MT inaugura Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques em Denise

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O Governo de Mato Grosso inaugura, nesta quinta-feira (12.2), a construção da Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques na Av. Júlio José de Campos, em Denise. O evento contará com presença do governador Mauro Mendes e da secretária adjunta Executiva da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), Flávia Soares, além de autoridades locais, comunidade escolar e moradores da região.

A nova unidade escolar recebeu investimento de R$ R$8.027.887,68, sendo R$7.903.566,62 de recurso estadual e R$124.321,06 de recurso municipal, por meio do Convênio Nº 1512-2021, ampliando o acesso à educação pública de qualidade no município.

Com capacidade para 480 estudantes por turno, a unidade atende 678 alunos, organizados em 26 turmas. A escola conta com 16 salas de aula, refeitório e quadra poliesportiva distribuídas em uma área construída de 3.165,78 metros quadrados.

A obra integra os investimentos do Governo do Estado na modernização da Rede Estadual de Ensino, com foco na ampliação de vagas, melhoria da infraestrutura escolar e garantia de ambientes adequados para o processo de ensino e aprendizagem.

Serviço

O quê: Inauguração da construção da Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques

Quando: Quinta-feira, 12 de fevereiro, às 18h

Onde: Avenida Julio Campos, s/n – Denise – MT, 78380-000

Horário: 18h

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
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