Mato Grosso

Governo de MT regulamenta uso de créditos de ICMS para produção de etanol e reforça regras fiscais

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O Governo de Mato Grosso publicou Decreto nº 1.797, que regulamenta a utilização de créditos outorgados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por estabelecimentos industriais produtores de etanol no Estado. A medida atualiza normas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Com a nova regulamentação, indústrias enquadradas em códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ter autorização formal para utilizar créditos outorgados aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat), exclusivamente vinculados à produção de etanol anidro combustível.

O decreto detalha as formas de utilização desses créditos, que poderão ser usados para dedução do ICMS devido em outras operações do próprio estabelecimento, transferência para unidades do mesmo grupo econômico ou para outros estabelecimentos industriais do setor, além de aplicação como forma de pagamento na aquisição interna de máquinas, equipamentos e bens destinados à ampliação ou modernização do parque industrial em Mato Grosso.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a regulamentação organiza a utilização dos créditos e amplia a segurança jurídica dos contribuintes, ao estabelecer critérios, condições e limites individuais e globais, que serão definidos em normas complementares editadas pela própria Sefaz.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto consolida um modelo de incentivo alinhado ao desenvolvimento econômico, sem perder de vista a responsabilidade fiscal.

“Estamos organizando e dando transparência ao uso dos créditos de ICMS ligados à produção de etanol. A regra permite que o incentivo cumpra seu papel de estimular investimentos, modernização industrial e geração de empregos, mas com limites claros e acompanhamento permanente para garantir equilíbrio fiscal”, afirmou.

A norma também permite que a utilização dos créditos seja estendida aos estabelecimentos destinatários, respeitadas as mesmas regras, o que fortalece a integração da cadeia produtiva e cria um ambiente mais favorável a novos investimentos no setor bioenergético.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.

Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.

O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.

Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
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