Mato Grosso

Inscrições para seletivo de professores e técnicos da Seciteci abrem nesta terça-feira (16)

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) abre, nesta terça-feira (16.9), as inscrições para o Processo Seletivo do Edital nº 012/2025. O seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de professores e técnicos de apoio educacional. O prazo de inscrição se encerra em 12 de outubro.

O valor único da inscrição para qualquer dos perfis é R$50,00. Até às 23h59min desta segunda (15.9) é possível solicitar a isenção da taxa de inscrição.

O seletivo contempla mais de 100 perfis profissionais. Os salários para professores contratados variam de R$3.068,62 a R$12.274,47, conforme a carga horária e titulação. Já para os técnicos de apoio educacional a remuneração está entre R$2.278,43 e R$3.037,93.

As contratações irão atender a demanda das 17 Escolas Técnicas Estaduais (ETECs), situadas nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Cuiabá, Diamantino, Juara, Lucas do Rio Verde, Matupá, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

O edital também prevê a concessão de bolsas para atuação em unidades remotas, ampliando a oferta de cursos de formação profissional em 41 municípios fora de sede.

O processo seletivo será realizado por meio de avaliação curricular, com análise de titulação e experiência profissional. Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência (PcD), que contarão com 10% do total de convocações.

Segundo o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, o processo está sendo realizado porque há perfis necessários em localidades que não tiveram candidatos no edital anterior, além de perfis destinados a cursos novos. Já para os perfis que possuem cadastro reserva do processo seletivo em andamento, a convocação seguirá a ordem da lista vigente.

O novo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Para mais informações, acompanhe as publicações do Instagram da Seciteci (Acesse Aqui) ou confira o edital completo clicando aqui.

Fonte: Governo MT – MT



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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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