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Judiciário mato-grossense: Webinário discute violência obstétrica e proteção à mulher

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Tela de videoconferência institucional. Ao centro, uma pessoa sentada em ambiente formal, com painel de madeira ao fundo e tela com identidade visual do Poder Judiciário de Mato Grosso. À direita, aparecem miniaturas de outros participantes em colunas verticaisA violência dos direitos da mulher na assistência à gestação, ao parto e ao puerpério foi debatida no webinário “Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil”, realizado na manhã de hoje (30/03). Organizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do Poder Judiciário de Mato Grosso, a palestra virtual contou com a presença da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

A magistrada participou da integralidade da aula e ressaltou que é de extrema relevância debater esse tema e, principalmente, aplicar, no julgamento, o protocolo do julgamento com perspectiva de gênero. “Muitas mulheres sofrem desde o pré-natal até o puerpério, passando por partos traumáticos. O protocolo é uma hermenêutica que vem proteger a mulher vulnerável. Sua aplicação é importante para a escuta e acolhimento da mulher. Entender que a palavra da mulher tem peso significativo nos julgamentos de violência obstétrica. Muitas vezes, não há nenhum dano físico à mulher ou ao bebê, mas houve a violência obstétrica, houve o maltrato de todos os tipos, inclusive de julgamento. Isso é muito difícil de provar. A questão do protocolo com perspectiva de gênero vem justamente proteger essa mulher vulnerável.”

A desembargadora presidente do Comitê de Equidade de Gênero ressaltou ainda que é muito enriquecedor para a sociedade como um todo o compartilhamento de pesquisas voltadas para a saúde da mulher, como a que foi realizada pela professora e palestrante Caroline Venturoli e apresentada no webinário.

Palestra

O conteúdo foi apresentado pela professora Caroline Venturoli que, na ocasião, abordou tópicos como o conceito da violência obstétrica; realidade nacional; responsabilidades do médico, dos hospitais e dos planos de saúde; direito ao parto humanizado; recomendações da Organização das Nações Unidas; plano de parto; dentre outros.

Segundo a palestrante, a violência obstétrica é antiga e vitimiza as mulheres, independentemente de classes sociais. Ela explicou que, desde 1996, o assunto vem sendo debatido, porém até hoje não existe, na legislação nacional, o uso do termo ‘violência obstétrica’. “Existem previsões de direitos específicos, como direito à presença de acompanhante da gestante no momento do parto; lei do vínculo da gestante à maternidade; assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério. Há diversos projetos de leis, mas nada aprovado; por isso, sempre é importante pesquisar as legislações estaduais que se mobilizaram para aprovar leis sobre esse tema.”

Tela de videoconferência com diversos participantes organizados em formato de mosaico. Cada pessoa aparece em seu próprio quadro, em ambientes internos, como escritórios ou residências. À direita, há uma coluna com ícones circulares de participantes que estão sem câmera. No topo e em alguns quadros,Nesse sentido, ela citou a Lei Estadual 13.243/2026, aprovada em Mato Grosso. A citada legislação cria um ilícito administrativo, quando da prática da violência contra a mulher, e a violência obstétrica é prevista como uma dessas possibilidades. “É muito bom que essa lei trate especificamente de atos sem o consentimento explícito ou em desrespeito à autonomia da mulher. Muitas vezes, a questão obstétrica é reduzida a erro médico. Nessa lei, já fica claro que vai além disso. Não basta que a prática médica seja indicada. Ela tem que ser consentida pela paciente que passa por ela.” Mato Grosso tem pelo menos outras cinco leis que tratam sobre violência obstétrica.

Explicou ainda que, neste mês (março/2026), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil que adote um marco legal sobre violência obstétrica, adoção de política pública preventiva, reconhecimento do trabalho de doulas e parteiras profissionais e ainda a garantia de ambiente seguro para quem trabalha na promoção de parto humanizado. A necessidade se deu por conta de denúncia oferecida, em 2025, por diversas instituições da sociedade civil brasileira relatando violências por questões raciais e periféricas, além de perseguições por profissionais de saúde e ativistas do parto humanizado.

Acesso ao conteúdo

A íntegra da palestra está disponibilizada noYoutube, no canal oficial Tribunal de Justiça de Mato Grosso para eventos.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Gisela Cardoso cobra investigação “a fundo” sobre fatos envolvendo Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso cobra investigação 'a fundo' sobre fatos envolvendo Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro

imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, defendeu uma investigação independente, rigorosa e transparente sobre os fatos que vieram a público envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o banqueiro Daniel Vorcaro.

 

Gisela aponta que a gravidade das informações exige mais do que uma apuração protocolar, sendo necessário que todos os fatos sejam efetivamente esclarecidos. “É preciso investigar, e investigar a fundo. Os fatos que vieram a público envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro exigem uma investigação independente, rigorosa e transparente. Não basta uma investigação formal”, afirmou.

 

A presidente da OAB-MT destacou que uma investigação legítima precisa ter autonomia, não podendo existir qualquer relação de subordinação, influência ou conflito de interesses capaz de comprometer a apuração.

 

“Quem investiga precisa ter autonomia real, liberdade para seguir todas as linhas de investigação e nenhuma relação de subordinação, influência ou conflito de interesses com os envolvidos. Não pode haver investigação conduzida para proteger pessoas, preservar reputações ou atender a interesses políticos. A investigação deve buscar exclusivamente os fatos e a verdade”, defendeu.

 

Gisela também estabelece uma distinção entre investigar e condenar, e avalia que cobrar esclarecimentos não significa fazer um julgamento antecipado, mas assegurar que os mesmos critérios de responsabilização e transparência sejam aplicados a todos, independentemente do cargo ou da posição que ocupem. “Não se trata de condenar previamente ninguém. Trata-se de assegurar que ninguém seja blindado e que ninguém seja perseguido. Se houver fatos relevantes a esclarecer, que sejam examinados até o fim”, afirmou.

 

Na avaliação da presidente da OAB-MT, a sociedade brasileira tem direito a uma apuração independente, sem interferência e sem privilégios. “Impedir ou limitar uma investigação independente também não pode ser aceitável em uma democracia. Que se investigue tudo com independência, com transparência e com coragem. Se houver responsabilidades, que sejam identificadas e tratadas rigorosamente dentro da lei. OAB-MT espera e requer aquilo que toda a sociedade clama, que é a apuração rigorosa dos fatos, pois a verdade não pode ter dono, lado ou proteção”.

 

 

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Foto: Tatiane Nunes

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