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Justiça mantém suspensão de CNH e detenção por direção sob efeito de álcool

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Motorista condenado por dirigir sob efeito de álcool teve a sentença mantida em segunda instância após teste apontar índice superior ao permitido.
  • O entendimento foi de que o crime se configura com a comprovação da alcoolemia acima do limite legal, mesmo sem prova de dano concreto.

A condenação de um motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O réu havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal de Várzea Grande a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pagamento de 10 dias-multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses, por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o processo, o teste do etilômetro apontou concentração de 0,75 miligrama de álcool por litro de ar expelido, valor mais que o dobro do limite legal de 0,3 mg/L. A materialidade também foi sustentada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução.

No recurso, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas, alegando que o teste do bafômetro, isoladamente, não comprovaria alteração da capacidade psicomotora. Também argumentou atipicidade material da conduta, nulidade por ausência de comprovação de elemento essencial do crime, aplicação do princípio da insignificância e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o crime de embriaguez ao volante é classificado como de perigo abstrato. Isso significa que não é necessária a comprovação de dano concreto ou de efetiva alteração da capacidade de dirigir, bastando a constatação de teor alcoólico acima do limite legal.

O voto também ressaltou que o teste do etilômetro foi regularmente realizado e que houve confissão parcial do réu quanto à ingestão de bebida alcoólica antes de conduzir o veículo, além de depoimento testemunhal considerado firme e coerente sobre os sinais visíveis de embriaguez.

A Câmara afastou ainda a aplicação do princípio da insignificância, por entender que a conduta coloca em risco a segurança viária, bem jurídico de natureza coletiva. Quanto ao pedido de substituição da pena, o colegiado entendeu que não estavam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.

Por fim, foi mantida a pena fixada na sentença, considerada dentro dos parâmetros legais mínimos tanto em relação à multa, quanto ao prazo de suspensão da habilitação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Trecho de rodovia mostra desgaste precoce após investimento de R$ 130 milhões

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu início, nesta segunda-feira (1), à inspeção na MT-170 após denúncias de que trechos da rodovia, que consumiram milhões de reais em recursos públicos, já estão destruídos menos de um ano após a entrega. A vistoria vai subsidiar uma auditoria para apurar a qualidade da pavimentação, a aplicação dos recursos e a responsabilidade das empresas contratadas.

“As informações que nós temos é que tem um trecho entre Castanheira e Juruena que está totalmente destruído. Só que, como é tudo o mesmo projeto, daqui a pouco toda a rodovia vai estar destruída. A MT 170 virou farelo e ela custou milhões”, afirmou o presidente.

Ao longo dos próximos dias, o presidente e a equipe técnica seguirão por Campo Novo do Parecis, Brasnorte, Juína, Castanheira e Juruena. Além do registro dos pontos críticos de cada lote dos contratos, também serão realizadas reuniões com prefeituras e entidades locais para colher relatos da população.

“Temos recebido muita reclamação de toda essa região para onde estamos indo. Então, queremos ouvir as pessoas. Todo mundo pode acompanhar nossa caravana, é o Tribunal de Contas com o pé na estrada”, reforçou Sérgio Ricardo.

O presidente explicou ainda que um dos pontos da auditoria é a regularidade do seguro das obras, já que a falta de cobertura pode inviabilizar a garantia para refazer os trechos danificados. “O artigo 618 do Código Civil diz que a empresa tem que garantir a manutenção por cinco anos. Mas, se não tem seguro, não tem como cobrir o estrago.”

A rodovia MT-170, antiga BR-174, foi estadualizada em junho de 2022 para acelerar a pavimentação. A obra se divide em duas frentes: uma de pavimentação nova, entre Castanheira e Colniza, e outra de recuperação, do entroncamento com a BR-364 até Castanheira, passando por Brasnorte e Juína.

Em um dos trechos mais críticos, executados pela empresa MT-Sul, foram pagos cerca de R$ 130 milhões, conforme levantamento preliminar do Tribunal. “É um trecho em que a MT-Sul já recebeu R$ 130 milhões e a estrada está totalmente destruída em um ano”, ressaltou Sérgio Ricardo.

Na última semana, lideranças da Região Noroeste denunciaram ao presidente que a má qualidade da via tem gerado prejuízos ao escoamento da produção, ao transporte de pacientes e à segurança dos motoristas.

Diante do cenário, foram convocadas para prestar esclarecimentos no TCE-MT as quatro empresas responsáveis pela execução (MT-Sul, Guache, Cavalca e Agrimat), além da Consol, que foi contratada pelo Governo do Estado para fiscalizar as demais.

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