Mato Grosso
Justiça mantém suspensão de CNH e detenção por direção sob efeito de álcool
Mato Grosso
Resumo:
- Motorista condenado por dirigir sob efeito de álcool teve a sentença mantida em segunda instância após teste apontar índice superior ao permitido.
- O entendimento foi de que o crime se configura com a comprovação da alcoolemia acima do limite legal, mesmo sem prova de dano concreto.
A condenação de um motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.
O réu havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal de Várzea Grande a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pagamento de 10 dias-multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses, por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o processo, o teste do etilômetro apontou concentração de 0,75 miligrama de álcool por litro de ar expelido, valor mais que o dobro do limite legal de 0,3 mg/L. A materialidade também foi sustentada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução.
No recurso, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas, alegando que o teste do bafômetro, isoladamente, não comprovaria alteração da capacidade psicomotora. Também argumentou atipicidade material da conduta, nulidade por ausência de comprovação de elemento essencial do crime, aplicação do princípio da insignificância e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o crime de embriaguez ao volante é classificado como de perigo abstrato. Isso significa que não é necessária a comprovação de dano concreto ou de efetiva alteração da capacidade de dirigir, bastando a constatação de teor alcoólico acima do limite legal.
O voto também ressaltou que o teste do etilômetro foi regularmente realizado e que houve confissão parcial do réu quanto à ingestão de bebida alcoólica antes de conduzir o veículo, além de depoimento testemunhal considerado firme e coerente sobre os sinais visíveis de embriaguez.
A Câmara afastou ainda a aplicação do princípio da insignificância, por entender que a conduta coloca em risco a segurança viária, bem jurídico de natureza coletiva. Quanto ao pedido de substituição da pena, o colegiado entendeu que não estavam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Por fim, foi mantida a pena fixada na sentença, considerada dentro dos parâmetros legais mínimos tanto em relação à multa, quanto ao prazo de suspensão da habilitação.
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Cuiabá
Ilde Taques intensifica articulação para disputar presidência da Câmara de Cuiabá
O vereador Ilde Taques (Podemos) afirmou nesta quinta-feira (16) que continua em articulação para viabilizar sua candidatura à Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá. Segundo ele, o momento é de intensificar o diálogo com os demais vereadores, independentemente de posicionamento político, com o objetivo de consolidar apoios até a votação.
Taques ressaltou que o processo depende de construção coletiva e que a definição passa, necessariamente, pela capacidade de articulação dentro da Casa.
“É um processo eleitoral, como todos os outros. Até o dia da eleição, a gente tem que trabalhar o voto. São 27 vereadores; independentemente de base ou posição independente, todos votam. E a gente, até o dia 25, vai continuar trabalhando esse voto dos pares”, afirmou.
Ilde também detalhou a composição da chapa que vem sendo construída, reunindo parlamentares de diferentes partidos. A vereadora Paula Calil (PL) foi convidada para assumir a primeira secretaria, enquanto Eduardo Magalhães (Republicanos) deve ficar com a vice-presidência e Michelly Alencar (União) com a segunda vice-presidência.
“Nós estamos definindo apenas uma vaga de segundo secretário. Hoje nós temos a cabeça de chapa com Ilde, presidente. A vereadora Paula foi convidada para ser primeira secretária. O vereador Eduardo Magalhães, como vice-presidente. E a vereadora Michelly como segunda vice-presidente”, explicou
Ao comentar a possibilidade de mudança no regimento interno que permitiria reeleições consecutivas, o vereador demonstrou preocupação com os impactos para a democracia.
“Isso seria um retrocesso para a Câmara Municipal de Cuiabá. Se isso acontecer, o presidente pode ficar seis anos no poder, se perpetuando. Isso é muito ruim para a democracia e para o cidadão cuiabano. Imaginem só seis anos com o mesmo presidente. Eu não acredito que isso vá acontecer”, concluiu.
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