Mato Grosso
Lacen amplia laboratório de genética e oferece novos exames para doenças raras em nova estrutura
Mato Grosso
O Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (Lacen), gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), está ampliando o escopo analítico do laboratório de genética, com a implementação de nove novas análises, voltadas a doenças raras.
Segundo a diretora do Lacen, Elaine de Oliveira, essa expansão permitirá o diagnóstico laboratorial de condições genéticas complexas.
“Com essa ampliação do laboratório de genética, vamos promover o acesso ao diagnóstico precoce e contribuir com a linha de cuidado integral de pacientes que necessitam de investigação genética especializada. Também estamos implantando novas análises no laboratório de biologia molecular, na imunologia e no laboratório de microbiologia de água e alimentos”, destacou.
Um dos exames que passará a ser realizado pelo Lacen é a dosagem de metotrexato, serviço previsto para iniciar em outubro. Ele é necessário para o acompanhamento de pacientes que tomam um medicamento para inibir o crescimento e a proliferação de células tumorais.
“Nós já temos o kit de detecção e o insumo necessário para fazer o novo exame no Lacen e vamos começar a fazer uma testagem nos próximos 20 dias. Estamos ajustando o manual de coleta com a equipe do Hospital do Câncer e os protocolos a serem utilizados, para que selecionem o primeiro paciente para iniciarmos a testagem”, complementou Elaine.
Na semana passada (16.9), na inauguração da nova sede do Lacen, localizada no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, o promotor de Justiça Milton Mattos, que atua na defesa da saúde, elogiou as instalações e a ampliação dos serviços do Lacen.
“Esse laboratório vai permitir que crianças que estão em tratamento de câncer não precisem mais sair do Estado de Mato Grosso para fazer tratamento fora do domicílio, porque passará a realizar exames laboratoriais complexos, feitos em poucos lugares do Brasil”, explicou.
Conforme o promotor, a medida será benéfica para as famílias que utilizam o serviço e também para o governo, por não precisar arcar com os altos custos do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
“Às vezes, desestruturava a família porque é um tratamento longo, muitas vezes acabava em separação, a gente sabe disso. E também é muito mais custoso ao Estado de Mato Grosso, financeiramente falando, e a conta não fecha. Esse laboratório tem um potencial gigantesco de melhorar a qualidade de vida da população mato-grossense”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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