Mato Grosso

MPE pede multa a Claudecir Contreira e Jessica Riva por propaganda eleitoral antecipada

Publicado em

Mato Grosso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela condenação de Claudecir Roque Contreira e Jessica Giovanna Riva Motran por suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo pedido explícito de votos para as eleições de 2026. O parecer foi apresentado em uma representação movida pelo Partido Liberal (PL) no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O caso está sob relatoria do juiz Eduardo Calmon e será analisado nesta segunda-feira (1) pelo plenário da Corte.

Segundo a ação, Claudecir publicou em seu perfil no Instagram, em colaboração com outra conta da rede social, um vídeo no qual Jessica Giovanna Riva Motran teria feito pedido explícito de voto para si mesma, declarado apoio à pré-candidatura de Claudecir ao cargo de deputado federal e mencionado a formação de uma “dobradinha” eleitoral entre ambos.

O PL sustenta que o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação antes do período oficial de campanha. Por isso, o partido pediu a remoção da publicação e a aplicação das penalidades previstas na Lei das Eleições.

Em decisão liminar, o então relator determinou a retirada do conteúdo do ar no prazo de 24 horas, apenas em relação a Claudecir Contreira. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. O pedido foi negado em relação às demais representadas por falta de elementos que demonstrassem participação direta na publicação.

Defesas

Jessica Riva alegou que não foi responsável pela postagem no Instagram e que o vídeo teria sido compartilhado inicialmente em um grupo privado de WhatsApp com 97 integrantes, sendo posteriormente divulgado por terceiros.

Já Claudecir Contreira sustentou que não fez pedido explícito de votos, negou ser o autor da publicação e questionou a validade das provas apresentadas pelo partido.

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) também foi incluída na representação em razão de referências feitas à sua família e da marcação de seu perfil na postagem. Em sua defesa, alegou ilegitimidade para figurar no processo e ausência de qualquer participação no conteúdo divulgado.

Parecer

Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência parcial da representação.

O órgão ministerial defendeu que Janaina Riva seja excluída do processo por ilegitimidade passiva, com base no artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997, por não haver elementos que indiquem sua participação na publicação.

Por outro lado, o MPE entendeu que há fundamentos para responsabilizar Claudecir Contreira e Jessica Giovanna Riva Motran pela divulgação do conteúdo, requerendo a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, que pune casos de propaganda eleitoral antecipada.

Além do relator Eduardo Calmon, participarão do julgamento os magistrados Marcos Machado, Juliana Paixão, Pérsio Landim, Raphael Arantes e Jean Bezerra.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

OAB

Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

Publicados

em

Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

Instagram @oabmatogrosso

 

OAB MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA