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Conselheiros federais da OAB-MT discutem e decidem pautas sobre honorários, sociedades, citação eletrônica e demais questões da advocacia

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imgConselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) – Adriana Tanssini, Kamila Michiko, Fernanda Brandão, Breno Miranda e Edmar Rodrigues – participaram nesta segunda (20) e terça (21), em Brasília, da sessão do Pleno do CFOAB, e também dos trabalhos nas Câmaras e Turmas, que julgaram 114 processos em sessões presenciais.

 

“Mais uma vez parabenizo os nossos conselheiros, pela trabalho incansável e responsável junto ao CFOAB”, salienta a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. 

 

imgEntre as pautas discutidas e encaminhadas, o Conselho Pleno da OAB aprovou proposta legislativa que será encaminhada ao Congresso Nacional para garantir a aplicação dos parâmetros do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) na fixação dos honorários. A iniciativa busca corrigir distorções que vêm limitando ou até impedindo o pagamento da verba honorária devida aos profissionais.

 

imgTambém foi mantido o inciso X do artigo 2º do Provimento nº 112/2006, que veda a constituição de sociedades de advogados na forma de cooperativa, sob o argumento do compromisso da OAB com a preservação da natureza institucional e ética da advocacia. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) já define, em seu artigo 15º, os tipos societários admitidos: a Sociedade Simples de Advogados e a Sociedade Unipessoal de Advocacia, incluída pela Lei nº 13.247/2016.

 

Para fortalecer a advocacia pública e privada, o Conselho Federal da OAB e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram portaria conjunta que institui um Grupo de Trabalho (GT) de natureza consultiva e propositiva. O ato ocorreu durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, na sede da OAB-DF.

 

O Pleno também aprovou o ingresso da Ordem como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7005 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a tramitação e o conteúdo da Lei 14.195/2021 – oriunda da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 -, que alterou o Código de Processo Civil para estabelecer a citação por meio eletrônico.

 

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Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações do CFOAB)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
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