OAB
Conselheiros federais da OAB-MT discutem e decidem pautas sobre honorários, sociedades, citação eletrônica e demais questões da advocacia
OAB
Conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) – Adriana Tanssini, Kamila Michiko, Fernanda Brandão, Breno Miranda e Edmar Rodrigues – participaram nesta segunda (20) e terça (21), em Brasília, da sessão do Pleno do CFOAB, e também dos trabalhos nas Câmaras e Turmas, que julgaram 114 processos em sessões presenciais.
“Mais uma vez parabenizo os nossos conselheiros, pela trabalho incansável e responsável junto ao CFOAB”, salienta a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Entre as pautas discutidas e encaminhadas, o Conselho Pleno da OAB aprovou proposta legislativa que será encaminhada ao Congresso Nacional para garantir a aplicação dos parâmetros do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) na fixação dos honorários. A iniciativa busca corrigir distorções que vêm limitando ou até impedindo o pagamento da verba honorária devida aos profissionais.
Para fortalecer a advocacia pública e privada, o Conselho Federal da OAB e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram portaria conjunta que institui um Grupo de Trabalho (GT) de natureza consultiva e propositiva. O ato ocorreu durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, na sede da OAB-DF.
O Pleno também aprovou o ingresso da Ordem como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7005 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a tramitação e o conteúdo da Lei 14.195/2021 – oriunda da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 -, que alterou o Código de Processo Civil para estabelecer a citação por meio eletrônico.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações do CFOAB)
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OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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