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OAB-MT garante mais uma vez acesso aos autos a advogado

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve decisão liminar favorável em mandado de segurança, assegurando a habilitação e o acesso de advogado aos autos de processo criminal em trâmite no Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, no Polo Sapezal.

 

A decisão é do desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, acatando requerimento da OAB-MT,  reconheceu que houve violação a prerrogativas profissionais da advocacia.

 

A OAB-MT impetrou o mandado de segurança, após o advogado tentar se habilitar para representar seu cliente, que é vítima no inquérito, o que foi negado, sob a alegação de que diligências investigativas ainda estavam pendentes.

A demanda foi recebida pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), presidido pelo advogado Pedro Neto.

 

Na decisão, o desembargador relator destacou que, conforme argumentou a OAB-MT, embora o sigilo seja legítimo enquanto diligências ainda estão em andamento, é assegurado ao advogado o direito de acesso à defesa, conforme previsto no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, o magistrado determinou a  imediata habilitação do advogado e o acesso às informações, com a devida ressalva quanto às diligências pendentes.

 

Ao receber a notícia da decisão favorável, o advogado representado pela OAB-MT afirmou que “é uma honra saber que nosso direito está muito bem representado”. 

 

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que a instituição tem intensificado a intervenção judicial em casos de violação de prerrogativas, para salvaguardar o pleno exercício profissional.  “Lembrando que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, então, por fim, o que estamos defendendo é sim o advogado, é sim seu cliente, mas sobre tudo toda a sociedade em seu direito de acesso à Justiça”. 

 

O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Flavio Preza Daltro, que atuou no caso ao lado da Procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, reafirma que a Ordem agirá sempre que limites legais forem extrapolados. “A jurisprudência é clara ao estabelecer que o sigilo não pode atingir diligências já concluídas e documentadas, e é isso e apenas isso que requeremos”, destaca Helmut.

 

O mandado de segurança impetrado pela OAB-MT é assinado por Helmut Daltro, Angeliza e as advogadas Claudia Alves Siqueira, Marcia Santos Paiva e Thaiane Carla Silva de Arruda.

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT


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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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