OAB
Prerrogativas: OAB-MT defende Advocacia Pública e a garantia de seus honorários advocatícios
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), junto com a Comissão da Advocacia Pública, manifesta seu integral e irrestrito apoio à Advocacia Pública e suas prerrogativas, reconhecendo-a como função essencial à Justiça e pilar estruturante do Estado Democrático de Direito e defendendo o seu sagrado direito aos honorários advocatícios.
Previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil, honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, de caráter privado e inalienável, representando a justa remuneração pelo trabalho técnico desenvolvido por advogados e advogadas, seja no âmbito privado ou público.
A OAB-MT reitera que qualquer proposta ou interpretação que implique retrocesso nesse direito afronta diretamente as garantias constitucionais da profissão, em especial a prevista no artigo 133 da Constituição Federal, que consagra a advocacia como atividade essencial à administração da Justiça.
E reafirma, de forma intransigente, seu compromisso de zelar pelas prerrogativas da advocacia, combater quaisquer propostas que infrinjam direitos e atuar, em todas as instâncias necessárias, pela preservação e fortalecimento da Advocacia Pública, indispensável ao equilíbrio federativo, à cidadania e à Justiça.
Gisela Cardoso
Presidente Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)
Caroline de Vargas Tomelero
Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-MT
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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