Mato Grosso
Polícia Civil prende condenado por atropelar e matar homem na calçada
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu, nessa segunda-feira (16.12), em Canarana, um homem, de 20 anos, condenado a 13 anos de prisão por um homicídio qualificado ocorrido em 2024, no Distrito de São José do Couto.
Após trabalho investigativo, a equipe da Delegacia de Canarana localizou o foragido a aproximadamente 100 quilômetros do centro da cidade, no Assentamento Guatapará, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão.
No momento da abordagem, constatou-se que o suspeito utilizava tornozeleira eletrônica, que estava desligada há vários meses, configurando descumprimento das condições impostas pelo Poder Judiciário.
O preso foi condenado a 13 anos de reclusão por ter atropelado e matado um homem de 31 anos em 2024, em Campinápolis.
Imagens de câmera de segurança permitiram identificar que o condenado atropelou a vítima em cima da calçada, na rua central da cidade. A motivação do crime nunca foi descoberta.
A vítima, Leandro Ribeiro Padilha, de 31 anos, morreu no local. O suspeito chegou a ser preso no dia e confessou o crime, mas conseguiu a liberdade provisória por meio de habeas corpus, com uso de tornozeleira.
Agora, com a condenação, em audiência por videoconferência, ele teve o mandado de prisão deferido. Nessa segunda-feira (15), ele foi localizado escondido em uma casa no Assentamento Guatapará, local de difícil acesso, e teve a ordem judicial cumprida.
“A prisão do foragido é resultado de um trabalho minucioso de investigação e diligências realizadas pela equipe da Delegacia de Canarana, reafirmando o compromisso da Polícia Civil com a responsabilização de autores de crimes graves, a efetividade da Justiça e a garantia da segurança da população”, afirmou o delegado Diogo Jobane Neto.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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