Mato Grosso
Polícia Civil prende condenado por feminicídio de professora em 2014 em Várzea Grande
Mato Grosso
O autor do homicídio da professora Lucimar Delgado de Moraes ocorrido no ano de 2014, teve o mandado de prisão definitiva cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta sexta-feira (20.2), em ação realizada pelos policiais da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).
O preso, de 39 anos, era ex-companheiro da vítima e estava com a ordem de prisão por condenação decretada pelo feminicídio da vítima, na época de 50 anos de idade.
A prisão ocorreu no bairro Novo Paraíso II, em Cuiabá onde o foragido estava escondido. Com informações sobre o possível paradeiro do procurado, os policiais da Gepol realizaram vários dias de campana até confirmarem sua presença do endereço indicado.
A delegada titular da Gepol, Silvia Maria Pauluzi de Siqueira, destacou a relevância da captura. “Essa prisão é muito importante, pois reforça o compromisso da Polícia Civil no combate ao feminicídio e na responsabilização de autores de crimes dessa natureza”, afirmou.
O preso foi encaminhado para audiência de custódia na capital onde permanece à disposição do Poder Judiciário.
Relembre o caso
O crime que vitimou Lucimar Delgado de Moraes ocorreu no dia 9 de dezembro de 2014, na residência da vítima no bairro Construmat, em Várzea Grande, quando durante uma discussão o condenado agrediu a vítima com diversos golpes de faca.
O crime foi presenciado por uma criança de 9 anos, filha do casal. A irmã da vítima também ficou ferida ao tentar impedir a agressão.
Segundo as investigações, na época dos fatos, o casal estava separado há aproximadamente um ano e meio, porém o ex-marido não aceitava o fim do relacionamento, fato que teria motivado o crime.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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