Mato Grosso

Prêmios de R$ 100 mil do Nota MT saem para moradores de Sinop e São José do Rio Claro

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) realizou, nesta quinta-feira (13.11), o sorteio mensal de outubro do Programa Nota MT, que distribuiu R$ 900 mil em prêmios a consumidores que pediram CPF na nota em compras realizadas no comércio mato-grossense.

Os dois prêmios principais, de R$ 100 mil, foram para moradores de São José do Rio Claro e Sinop. Também foram sorteados prêmios de R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500, contemplando ao todo 1.009 cidadãos cadastrados no programa.

Entre os contemplados, consumidores de Cuiabá, Nova Mutum e Sorriso receberam os prêmios de R$ 50 mil. Já os prêmios de R$ 10 mil saíram para participantes de Cáceres, Rondonópolis e três moradores de Cuiabá. Os demais ganhadores levaram R$ 500 cada, incluindo uma consumidora de Cuiabá que foi sorteada duas vezes.

O secretário adjunto de Projetos Estratégicos, da Sefaz, Vinícius Simioni, reforçou a importância de pedir o CPF na nota, especialmente nos municípios do interior.

“Cada nota fiscal emitida fortalece o comércio local, a arrecadação e ajuda a garantir mais investimentos em serviços públicos. Quando o cidadão pede o CPF na nota, ele não só participa dos sorteios, mas contribui diretamente para o desenvolvimento do seu município e isso é ainda mais importante no interior, onde cada recurso faz diferença”, destacou Simioni.

Criado para estimular a cidadania fiscal e incentivar a emissão de notas fiscais eletrônicas, o Nota MT fortalece o comércio local, combate a sonegação e contribui para que os recursos públicos retornem à sociedade em forma de serviços. Além dos consumidores, instituições sociais indicadas pelos sorteados também recebem 20% do valor do prêmio.

O sorteio desta quinta-feira (13.11) foi a 90ª extração do Nota MT, desde a criação do programa em 2019. Ele foi conduzido pelo secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, pelo superintendente de Gerenciamento de Projetos, Gilson Pregely, além da equipe técnica do programa e do auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE), Jonathas Fuji, garantindo transparência e lisura ao processo.

O resultado foi divulgado por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais da Sefaz e já pode ser consultado no site www.nota.mt.gov.br ou no aplicativo Nota MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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