Mato Grosso
Seduc disponibilizará transporte gratuito para 3ª Corrida da Educação; confira detalhes
Mato Grosso
Participantes da 3ª Corrida da Educação 2026 terão transporte gratuito até o Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, no sábado (18.10). O evento promovido em alusão ao Dia do Professor vai reunir servidores, estudantes e a comunidade.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) disponibilizará 15 ônibus rotativos, com embarque e desembarque gratuitos. Os ônibus circularão de forma contínua dentro dos horários indicados.
A partir das 16h até às 18h30, o embarque será no estacionamento do Parque das Águas. O retorno do Parque Novo Mato Grosso até o Parque das Águas está programado das 18h às 21h.
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) também dará apoio com duas linhas especiais de transporte coletivo para o evento, com o pagamento de tarifa comum. As linhas funcionarão de forma rotativa e sincronizada, garantindo o transporte dos participantes durante todo o período do evento.
Os ônibus vão operar entre o Pantanal Shopping e o Parque Novo Mato Grosso, nos seguintes horários:
Ida (shopping – parque): 16h, 16h45, 17h30, 18h15, 19h, 19h45 e 20h30
Volta (parque – shopping): 16h40, 17h25, 18h10, 18h55, 19h40, 20h25, 21h15, 21h30 e recolhimento final às 22h.
Cerca de 4 mil pessoas se inscreveram na corrida com o pagamento de taxa com a doação de um pacote de fraldas infantil (mínimo de 36 unidades). O objetivo é promover integração, saúde e bem-estar entre servidores e comunidade escolar.
A corrida
A corrida terá três modalidades: a kids, com percursos entre 100 metros e 1 km para crianças de 5 a 13 anos; a prova de 5 km, aberta a participantes a partir de 14 anos; e a de 10 km, voltada para maiores de 18 anos. Pessoas com deficiência (PCD) também terão categorias específicas em todas as distâncias.
A programação começa às 17h, com concentração no estacionamento do Parque Novo Mato Grosso. A largada da corrida kids será às 17h30, seguida pela categoria PCD às 18h50, e as provas de 5 km e 10 km a partir das 19h.
Todos os participantes que cruzarem a linha de chegada receberão medalha, e os três primeiros colocados em cada categoria (público geral, servidores, estudantes e PCD) serão premiados com troféus.
A prova terá duração máxima de três horas e contará com estrutura completa de apoio, incluindo pontos de hidratação, guarda-volumes e ambulâncias para garantir o bem-estar dos participantes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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