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Seduc inicia ano letivo de 2026 com foco na permanência escolar e combate à evasão

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) dá início ao ano letivo de 2026, nesta segunda-feira (2.2), com uma meta de ampliação das ações de prevenção a evasão escolar por meio da sua Política Pública de Acesso e Permanência, fundamentada nos princípios de equidade, inclusão e no direito à educação de qualidade, com o objetivo de assegurar que todos os estudantes permaneçam na escola até a conclusão de sua trajetória educacional.

Uma das estratégias da Seduc sustenta-se entre a Ficha Ficai e a Busca Ativa Escolar. Enquanto a Ficai atua como o registro que formaliza a infrequência, servindo de alerta para que a escola acione o Conselho Tutelar e o Ministério Público, a Busca Ativa, impulsionada pelo Unicef, funciona como o braço social que vai a campo para identificar as causas reais da evasão, como a vulnerabilidade econômica ou a necessidade de trabalho precoce.

Para a Seduc, essa integração é vital para que Mato Grosso, que vem melhorando seus indicadores no Ideb, consiga não apenas mapear o problema, mas garantir o retorno efetivo do aluno à sala de aula. “A relação é de complementaridade, pois, a ficha garante a vigilância do direito à educação, enquanto a busca ativa remove as barreiras sociais, permitindo que os índices de permanência escolar avancem para além dos relatórios estatísticos e transformem a realidade das redes municipais e estaduais”, explica o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Outra ferramenta que se mostrado eficiente, segundo o secretário, é atuação direta dos grêmios estudantis. “Os grêmios são fundamentais ao fortalecer o sentimento de pertencimento, realizar escuta ativa e por participarem ativamente da vida escolar. Por meio de ações de protagonismo juvenil, como projetos culturais, esportivos, acadêmicos e de acolhimento, o grêmio contribuiu para a aproximação entre estudantes, gestão e professores, identificando precocemente situações de desmotivação, infrequência e risco de abandono”, completou.

“Além disso”, destaca o secretário, “a nossa escola pública é muito atrativa com tecnologias modernas em sala de aula, Chromebooks para estudantes, Smart TVs, material pedagógico semelhante ao das escolas particulares, ambiente climatizado, alimentação escolar de qualidade, programa de intercâmbio ao exterior, premiações como o Redação Nota 1000, entre outras políticas”

Para a Seduc, os dados oficiais do Censo Escolar 2024, consolidados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), mostram que Mato Grosso tem apresentado uma trajetória de melhora em seus indicadores, embora o abandono escolar continue sendo um desafio para a gestão pública em todas as esferas de Governo.

O Inep aponta que a taxa de abandono no 9º ano do ensino fundamental na cidade de Cocalinho (797 km de Cuiabá) é a menor do estado, com 1,1%. Já o munícipio com a maior taxa é Nova Brasilândia (215 km de Cuiabá), com 2,8%. No ensino médio, o percentual foi de 2,5% em 2024.

Em geral, segundo o levantamento do IBGE/PNAD 2024, as principais causas de abandono no Brasil estão relacionadas a fatores de ordem social, econômica, familiar e de saúde. Entre as mais recorrentes, destacam-se problemas de saúde que comprometem a frequência e a permanência na escola, viagens familiares durante o período letivo sem comunicação à unidade escolar, inserção precoce no mercado de trabalho, especialmente entre estudantes adolescentes, dificultando a conciliação entre estudo e trabalho, entre outros.

Segundo Alan Porto, o empenho da rede estadual nas ações preventivas já deu resultado. “Mato Grosso saltou da 22ª posição em 2019 para o 8º lugar nacional no Ensino Médio em 2023/2024, registrando o segundo maior avanço do país nesta etapa. Na taxa de rendimento do ensino médio, o estado alcançou uma nota de 4,4 no Ideb 2023 (publicado em 2024), refletindo uma melhora no fluxo escolar, que compõe o cálculo junto com o desempenho”, explicou.

A Seduc inicia o ano letivo 2026 com 311.762 matrículas ativas. A previsão é que chegue a 317.000 até março.

Fonte: Governo MT – MT

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Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

img“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

 

Com essa reflexão, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, iniciou os debates da I Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, realizada nesta terça-feira (16) em João Pessoa (PB).img

 

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.

 

imgTambém participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.

 

Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.

 

imgA conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

 

O evento encerrou com a Carta de João Pessoa, assinada pelos presentes.img

 

Leia na íntegra:

 

CARTA DE JOÃO PESSOA

 

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

 

Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.

 

As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.

 

Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:

 

1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais

 

O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.

 

2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia

 

A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.

 

3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça

 

A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.

 

4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários

 

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

 

5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas

 

O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.

 

6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa

 

A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.

 

7. Consolidação da investigação defensiva

 

A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.

 

8. Proteção da mulher advogada

 

A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.

 

9. Humanização da atividade jurisdicional

 

A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.

 

10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade

 

A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.

 

11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional

 

A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.

 

12. Defesa da jurisdição de qualidade

 

A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.

 

13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos

 

A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.

 

A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

 

Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.

 

14. Capacitação da Advocacia

 

O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.


Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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