Mato Grosso

Seduc intensifica programa para recuperar aprendizagem no Ensino Médio com mobilização de famílias

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Em 2026, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) intensifica as ações do Programa de Recomposição da Aprendizagem (PRA), iniciativa voltada à recuperação do percurso escolar de estudantes do Ensino Médio que enfrentam defasagem idade-série e dificuldades de aprendizagem.

O foco prioritário do PRA neste ano é a mobilização das famílias e dos estudantes para fortalecer o sentimento de pertencimento escolar e evidenciar que o programa é uma oportunidade de retomada, avanço e valorização das trajetórias escolares no Ensino Médio.

O programa é voltado a estudantes das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio com dois ou mais anos de defasagem idade-série. Além disso, ele também é destinado aos jovens da 3ª série que enfrentam dificuldades para acompanhar os conteúdos essenciais.

O principal objetivo do PRA é garantir que o estudante conclua o Ensino Médio bem preparado para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para a continuidade dos estudos (seja na faculdade ou em cursos técnicos) e para os desafios do mundo do trabalho.

De acordo com o secretário de Educação, Alan Porto, o PRA é uma oportunidade para que estudantes e familiares resgatem a confiança no percurso escolar.

“Ao fortalecer a permanência e garantir a conclusão qualificada, reafirmamos que nenhum estudante deve ser deixado para trás, transformando desafios passados em conquistas futuras”, destacou.

O eixo central do programa é a humanização do percurso escolar, transformando o que antes era visto como “atraso” em uma jornada de aceleração com qualidade, respeito e dignidade.

O PRA adota uma abordagem flexível e integrada, com material estruturante organizado nas áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. As aulas priorizam a resolução de problemas, o protagonismo juvenil e práticas pedagógicas que dialogam com a realidade dos estudantes.

Nas turmas do período noturno, as aulas mediadas por tecnologia ganham força com o uso de Chromebooks e Smart TVs, que permitem personalizar o aprendizado e tornar a escola um espaço mais dinâmico, interativo e conectado ao cotidiano do jovem contemporâneo.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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