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Seguradora deve quitar financiamento após morte de cliente sem CNH

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Seguradora foi obrigada a quitar parte de financiamento após morte de segurada em acidente, mesmo ela não possuindo CNH.
  • A recusa indevida da cobertura também gerou indenização por danos morais ao viúvo.

A negativa de cobertura de seguro prestamista após a morte de uma segurada em acidente de trânsito foi considerada indevida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a quitação de parte do saldo devedor de financiamento e o pagamento de indenização por danos morais ao viúvo. O relator do caso foi o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O seguro prestamista é aquele contratado juntamente com financiamentos ou empréstimos para garantir a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do segurado, evitando que o débito seja transferido aos familiares.

No caso, a seguradora recusou o pagamento sob o argumento de que a vítima conduzia motocicleta sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que configuraria agravamento intencional do risco e afastaria a cobertura contratual. Também sustentou ilegitimidade para responder à ação, alegando que a responsabilidade seria da instituição financeira.

A preliminar foi rejeitada. Segundo o relator, embora o seguro estivesse vinculado ao contrato de financiamento, trata-se de obrigação autônoma, cabendo à seguradora analisar o sinistro e, se devido, promover a indenização que resultaria na amortização da dívida.

No mérito, o colegiado destacou que a ausência de habilitação constitui infração administrativa, mas não é suficiente, por si só, para excluir a cobertura securitária. Para tanto, seria necessária a comprovação de que a falta de CNH contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente.

De acordo com os autos, a colisão ocorreu após um terceiro desrespeitar sinalização de parada obrigatória, não havendo indícios de imprudência da segurada e nem prova de que a ausência de habilitação tenha sido determinante para o resultado. A Câmara concluiu que a seguradora não comprovou o alegado agravamento do risco.

Além da quitação proporcional do saldo devedor, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Para os magistrados, a recusa injustificada de cobertura, em contexto de falecimento e continuidade da cobrança da dívida, ultrapassa o mero descumprimento contratual e gera abalo psicológico e insegurança financeira à família.

Processo nº 1021047-89.2021.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Trecho de rodovia mostra desgaste precoce após investimento de R$ 130 milhões

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu início, nesta segunda-feira (1), à inspeção na MT-170 após denúncias de que trechos da rodovia, que consumiram milhões de reais em recursos públicos, já estão destruídos menos de um ano após a entrega. A vistoria vai subsidiar uma auditoria para apurar a qualidade da pavimentação, a aplicação dos recursos e a responsabilidade das empresas contratadas.

“As informações que nós temos é que tem um trecho entre Castanheira e Juruena que está totalmente destruído. Só que, como é tudo o mesmo projeto, daqui a pouco toda a rodovia vai estar destruída. A MT 170 virou farelo e ela custou milhões”, afirmou o presidente.

Ao longo dos próximos dias, o presidente e a equipe técnica seguirão por Campo Novo do Parecis, Brasnorte, Juína, Castanheira e Juruena. Além do registro dos pontos críticos de cada lote dos contratos, também serão realizadas reuniões com prefeituras e entidades locais para colher relatos da população.

“Temos recebido muita reclamação de toda essa região para onde estamos indo. Então, queremos ouvir as pessoas. Todo mundo pode acompanhar nossa caravana, é o Tribunal de Contas com o pé na estrada”, reforçou Sérgio Ricardo.

O presidente explicou ainda que um dos pontos da auditoria é a regularidade do seguro das obras, já que a falta de cobertura pode inviabilizar a garantia para refazer os trechos danificados. “O artigo 618 do Código Civil diz que a empresa tem que garantir a manutenção por cinco anos. Mas, se não tem seguro, não tem como cobrir o estrago.”

A rodovia MT-170, antiga BR-174, foi estadualizada em junho de 2022 para acelerar a pavimentação. A obra se divide em duas frentes: uma de pavimentação nova, entre Castanheira e Colniza, e outra de recuperação, do entroncamento com a BR-364 até Castanheira, passando por Brasnorte e Juína.

Em um dos trechos mais críticos, executados pela empresa MT-Sul, foram pagos cerca de R$ 130 milhões, conforme levantamento preliminar do Tribunal. “É um trecho em que a MT-Sul já recebeu R$ 130 milhões e a estrada está totalmente destruída em um ano”, ressaltou Sérgio Ricardo.

Na última semana, lideranças da Região Noroeste denunciaram ao presidente que a má qualidade da via tem gerado prejuízos ao escoamento da produção, ao transporte de pacientes e à segurança dos motoristas.

Diante do cenário, foram convocadas para prestar esclarecimentos no TCE-MT as quatro empresas responsáveis pela execução (MT-Sul, Guache, Cavalca e Agrimat), além da Consol, que foi contratada pelo Governo do Estado para fiscalizar as demais.

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