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TCE-MT aponta que editais devem exigir matrícula de leiloeiros na Junta Comercial

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Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os editais de credenciamento realizados pela administração pública devem exigir matrícula dos leiloeiros na Junta Comercial do Estado, além da comprovação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.

O posicionamento responde a consulta elaborada pela Prefeitura de Confresa e foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária da última terça-feira (9), em voto do conselheiro Valter Albano. 

“Essa matrícula adicional garante que o leiloeiro esteja devidamente habilitado e regularizado para atuar em diferentes locais, assegurando a legalidade e a segurança dos leilões por ele realizados e o controle da idoneidade dos leiloeiros credenciados pelo Poder Público”, afirmou o relator. 

Em consonância com a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e o Ministério Público de Contas (MPC), Albano destacou que os editais devem seguir critérios objetivos e transparentes, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais e segurança jurídica para a administração pública. 

Desde que fundamentada e justificada a necessidade, o edital poderá exigir ainda a comprovação, para fins de qualificação técnica, de tempo mínimo de exercício profissional e da realização de leilões cujos objetos sejam similares, em termos de quantidade, dimensão ou valor, àqueles que se pretende leiloar.

Além disso, ressaltou que os leilões públicos devem ser realizados preferencialmente no formato eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Apenas quando houver inviabilidade técnica ou desvantagem comprovada para a administração será permitida a realização no formato presencial ou híbrido.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

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Foto da Notícia: TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.

 

A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.

 

Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:

 

Varas de Cuiabá

 

As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.

 

Demais Varas de Mato Grosso

 

As petições deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos institucionais das respectivas unidades judiciárias. Os contatos estão disponíveis no portal do TRT.

 

A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

Instagram @oabmatogrosso

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