Mato Grosso

TCE-MT define que apenas Executivo pode recuperar créditos pagos indevidamente pelo Legislativo

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que cabe exclusivamente ao Poder Executivo municipal recuperar créditos previdenciários ou tributários pagos indevidamente pelo Legislativo. O posicionamento responde à consulta da Câmara Municipal de Várzea Grande apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (7).

De acordo com o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o parlamento não possui personalidade jurídica própria, apenas personalidade judiciária. Ou seja, pode atuar na Justiça para defender sua autonomia e o regular funcionamento de suas atividades.

“Assim, não lhe compete pleitear, isoladamente, a restituição de tributos ou contribuições, tampouco celebrar contratos voltados à recuperação de créditos patrimoniais, que são de titularidade do município, pessoa jurídica de direito público interno, representado em juízo pelo prefeito e pela Procuradoria Municipal”, afirmou.

O mesmo entendimento foi aplicado aos questionamentos sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritórios de advocacia ou contabilidade para a recuperação dos créditos, e sobre a validade de contratos com cláusula de êxito em demandas específicas.

“Como já explicado anteriormente, a Câmara Municipal não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que lhe confere legitimidade restrita para demandar em juízo exclusivamente na defesa de seus direitos institucionais”, ressaltou o conselheiro. 

Seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maluf ressaltou que, enquanto a recuperação de contribuições previdenciárias é de competência do Executivo, cabe ao servidor solicitar à Receita Federal eventual restituição de imposto de renda retido indevidamente.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

OAB

OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

Publicados

em

Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso

OAB MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA