Mato Grosso

TCE-MT esclarece competência de prefeituras em custeio de curso de condutor escolar

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-realtor, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Em resposta a consulta formulada pela Prefeitura de Alta Floresta, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a administração municipal pode oferecer o curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custeá-lo sem força de lei municipal específica. O entendimento foi firmado na sessão ordinária da última terça-feira (09).

A consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, questionava a competência e a responsabilidade do município em custear curso de formação continuada para condutor escolar, tendo em vista a Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município de Alta Floresta, que atribui ao ente municipal a responsabilidade pelo custeio.

“Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, sustentou o conselheiro-relator em seu voto.

Conforme ressaltado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo conselheiro Antonio Joaquim, a administração municipal pode assegurar a oferta do curso de condutor de transporte escolar, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo ou função de motorista escolar, a fim de garantir a manutenção da validade de sua certificação.

“Para os motoristas contratados temporariamente, bem como para aqueles que pretendam ingressar no cargo por meio de concurso público, o município deverá exigir, no edital, a apresentação da certificação como requisito prévio para a formalização do contrato ou investidura no cargo”, argumentou o relator. 

O entendimento foi consolidado com base no parecer do MPC e na minuta de resolução de consulta elaborada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

OAB

TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

Publicados

em

Foto da Notícia: TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.

 

A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.

 

Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:

 

Varas de Cuiabá

 

As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.

 

Demais Varas de Mato Grosso

 

As petições deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos institucionais das respectivas unidades judiciárias. Os contatos estão disponíveis no portal do TRT.

 

A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

Instagram @oabmatogrosso

OAB MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA