Mato Grosso
TCE-MT esclarece competência de prefeituras em custeio de curso de condutor escolar
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-realtor, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
Em resposta a consulta formulada pela Prefeitura de Alta Floresta, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a administração municipal pode oferecer o curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custeá-lo sem força de lei municipal específica. O entendimento foi firmado na sessão ordinária da última terça-feira (09).
A consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, questionava a competência e a responsabilidade do município em custear curso de formação continuada para condutor escolar, tendo em vista a Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município de Alta Floresta, que atribui ao ente municipal a responsabilidade pelo custeio.
“Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, sustentou o conselheiro-relator em seu voto.
Conforme ressaltado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo conselheiro Antonio Joaquim, a administração municipal pode assegurar a oferta do curso de condutor de transporte escolar, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo ou função de motorista escolar, a fim de garantir a manutenção da validade de sua certificação.
“Para os motoristas contratados temporariamente, bem como para aqueles que pretendam ingressar no cargo por meio de concurso público, o município deverá exigir, no edital, a apresentação da certificação como requisito prévio para a formalização do contrato ou investidura no cargo”, argumentou o relator.
O entendimento foi consolidado com base no parecer do MPC e na minuta de resolução de consulta elaborada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
OAB
Cejusc Agro: Gisela Cardoso destaca papel indispensável da advocacia na solução de conflitos no campo
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, na manhã desta quinta-feira (15), da solenidade de instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agro, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Durante o evento, a presidente parabenizou o TJMT pela iniciativa pioneira no país, ressaltando o reconhecimento da OAB-MT sobre a importância de uma unidade voltada exclusivamente às demandas do agronegócio. Em sua fala, Gisela destacou o papel fundamental dos advogados e advogadas no processo de pacificação.
“Mato Grosso é o estado do agro, o estado que alimenta o Brasil, e a nossa advocacia é essencial para viabilizar o diálogo e a solução de conflitos. A advocacia mato-grossense está qualificada e preparada. A OAB-MT quer contribuir para a construção cada vez mais eficiente deste projeto, fortalecendo uma iniciativa capaz de promover a paz social no campo e assegurar a continuidade das atividades produtivas”, pontuou a presidente.
Gisela Cardoso fez ainda um alerta sobre a importância de garantir a inclusão da advocacia do interior do estado na dinâmica do novo Cejusc.
“A força do agronegócio está espalhada por dezenas de municípios, muitos deles distantes dos grandes centros, onde advogadas e advogados atuam diariamente, conhecem a realidade dos produtores, acompanham as relações comerciais e compreendem as particularidades econômicas locais. É uma advocacia que conhece o território, as pessoas e as circunstâncias concretas que frequentemente determinam o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Portanto, desempenha um papel decisivo no diálogo e nas soluções”, defendeu.
Em resposta, o desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, assegurou que as preocupações da classe foram compreendidas. “O Cejusc Agro é uma ferramenta voltada para todo o estado, com funcionamento predominantemente virtual. Esperamos que os advogados de todos os cantos de Mato Grosso façam uso dessa estrutura”, afirmou.
O Cejusc do Agro será responsável por mediar e conciliar controvérsias ligadas à renegociação de dívidas, crédito rural, comercialização de safras, recuperação judicial e contratos agrários. Para isso, a estrutura contará com mediadores qualificados em direito agrário, crédito rural e mercado de commodities, além de especialistas multidisciplinares em produção, logística e cálculos de safras.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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