Mato Grosso
TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada
Mato Grosso
| Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).
Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.
Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.
“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.
Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.
“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.
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Fonte: TCE MT – MT
OAB
Gisela Cardoso participará de reunião da OAB com presidente do STF sobre crise na Corte
A presidente da OAB de Mato Grosso, Gisela Cardoso, participará, no dia 9 de setembro, da reunião entre o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, os presidentes das 27 Seccionais e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
O encontro foi solicitado pela OAB Nacional para tratar da atual crise institucional envolvendo a Corte e reforçar a importância do diálogo entre a advocacia e o Poder Judiciário.
A reunião ocorre após a repercussão de fatos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro.
“É fundamental que os fatos sejam devidamente esclarecidos, com respeito ao devido processo legal e sem antecipação de julgamentos. Vamos acompanhar e levar a essa reunião com o ministro Fachin a voz e a força da advocacia mato-grossense”.
Nesta quarta-feira (2), a presidente Gisela se manifestou sobre o caso. À frente da OAB-MT, defendeu uma investigação “a fundo”, independente, rigorosa e transparente, pelo bem da Democracia.
A participação de Gisela Cardoso no encontro reforça a atuação institucional da OAB-MT na defesa da transparência, da independência das instituições e do Estado Democrático de Direito.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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