Mato Grosso
TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada
Mato Grosso
| Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
![]() |
| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).
Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.
Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.
“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.
Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.
“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
OAB
Seccional fecha nesta quinta (4) e mantém expediente normal na sexta (5)
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que, em razão do feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira (4), não haverá expediente em sua sede, em Cuiabá.
Na sexta-feira (5), o atendimento ao público ocorrerá normalmente, das 8h45 às 17h45.
—
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso
-
Polícia5 dias atrásPM apreende veículo com 200 frascos de perfumes sem nota fiscal em rodovia estadual
-
Mato Grosso7 dias atrásPrefeito de Chapada afirma que acordo com a Energisa está sendo pago e rebate possibilidade de intervenção no SAAE
-
Polícia5 dias atrásPM apreende veículo com 200 frascos de perfumes sem nota fiscal em rodovia estadual
-
Mato Grosso7 dias atrásNOTA DE ESCLARECIMENTO
-
Mato Grosso7 dias atrásPRÉ-CAMPANHA NÃO É TERRA SEM LEI
-
Cuiabá7 dias atrásHMC implanta agendamento imediato de consultas pós-operatórias para pacientes da ortopedia
-
Mato Grosso6 dias atrásCidinho chama crítica de Wellington sobre estadualização de rodovia de “oportunismo”
-
Esportes4 dias atrásBrasil goleia o Panamá por 6 x 2 no Maracanã na despedida antes da Copa do Mundo










