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Uso do fogo no Cerrado e na Amazônia está proibido a partir desta terça-feira (1º) em MT

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A partir desta terça-feira (1º.7), entra em vigor o período proibitivo do uso do fogo nos biomas Amazônia e Cerrado. A medida, que se estende até o dia 30 de novembro, tem como objetivo prevenir e combater incêndios florestais no período de estiagem.

Com a chegada da seca, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) intensifica as ações de monitoramento, fiscalização e prevenção, coordenadas pelo Batalhão de Emergências Ambientais (BEA).

De acordo com o comandante da unidade, tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, os primeiros sinais do trabalho integrado já demonstram resultados positivos. “Até o momento, não houve registro de incêndios florestais de grande proporção nos biomas Cerrado e Amazônia, o que reforça a eficácia das ações de prevenção e conscientização promovidas”, destaca o comandante.

Durante o período proibitivo, está suspensa a emissão de autorizações para o uso do fogo em atividades agropecuárias, ainda que controladas. A medida está respaldada por legislações federal e estadual, que vedam o emprego do fogo para limpeza de áreas, manejo de pastagens ou outros fins. O descumprimento pode resultar em multas, além de responsabilização civil e criminal.

É importante destacar a diferença entre queima controlada e incêndio florestal. A primeira é o uso planejado e tecnicamente controlado do fogo, que até o dia (30.6) podia ser autorizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema). Já o segundo é caracterizado pela propagação descontrolada das chamas sobre a vegetação, exigindo resposta especializada para seu combate. No perímetro urbano, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente da estação.

O CBMMT reforça que a colaboração da população é essencial para o sucesso das ações preventivas. Qualquer foco de incêndio ou situação suspeita pode ser denunciado por meio dos canais de emergência pelo número 193. A atuação rápida é fundamental para conter a propagação das chamas, reduzir danos ambientais e proteger a saúde e a segurança da sociedade.

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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