Mato Grosso

Valter Albano encerra apreciação das contas de governo de 25 municípios referentes a 2024

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Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizada no último dia 18, foram examinadas as contas anuais de governo de Canarana, São José do Xingu, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira. Com isso, o conselheiro Valter Albano encerrou a avaliação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.

Ao relatar sua última conta de governo, Albano agradeceu a toda sua equipe pelo trabalho realizado. “Realço o importante papel da 3ª Secex, responsável pelas análises técnicas dos processos que chegam para apreciação em meu gabinete, e de toda a minha equipe liderada pelo auditor Flávio Vieira e pela Lucimar Karasiaki”, destacou. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, parabenizou ao conselheiro Valter Albano e toda a sua equipe.  

Em 2024, estiveram sob relatoria de Valter Albano os balanços de Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Poconé, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Felix do Araguaia, São Jose do Xingu, Serra Nova Dourada, Sorriso e Vila Rica.

Canarana

 Na análise de Canarana, Albano ressaltou que, embora evidenciado desequilíbrio entre receitas e despesas, os limites e percentuais constitucionais e legais foram atendidos. O município destinou 31,08% da receita à educação, superando o mínimo constitucional de 25%, 24,12% à saúde, acima do mínimo de 15%. Além disso, manteve despesas com pessoal do Executivo em 42,8%, abaixo do limite legal de 54% e os repasses ao Legislativo ficaram em 3,72%, dentro do limite de 7%.

Considerando a necessidade de avanços consistentes no controle das contas públicas e de medidas para garantir sustentabilidade fiscal, o relator incluiu ressalvas em seu voto final, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC). Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

São José do Xingu

 No caso de São José do Xingu, a gestão apresentou superávit orçamentário global de R$ 6,78 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 12,84 milhões, o que demonstra que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, houve disponibilidade de R$ 1,99.

Os investimentos atenderam aos limites e percentuais constitucionais e legais: 25,02% em educação, 16,07% em saúde, despesas com pessoal de 32,4% e repasses ao Legislativo de 6,92%. “Concluo que o contexto autoriza a aprovação dessas contas sem ressalvas”, afirmou Albano ao justificar sua decisão. O conselheiro acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, sendo acompanhado de forma unânime pelo Plenário.

Nova Nazaré

Em Nova Nazaré, foram constatadas irregularidades significativas. O município aplicou 23,29% na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%, e excedeu o limite de despesas com pessoal, atingindo 54,42%, quando o limite legal é 54%. Albano determinou que o gestor adote medidas para garantir o cumprimento dos percentuais mínimos e controle das despesas funcionais.

Além disso, 21 irregularidades foram mantidas, incluindo déficits orçamentários e indisponibilidades financeiras consecutivas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. “A partir do contexto geral dessas contas, impõe-se a emissão de parecer prévio contrário à aprovação”, sustetou o relator, seguindo parecer ministerial e sendo acompanhado por unanimidade.

Ribeirão Cascalheira

Em Ribeirão Cascalheira, o relator também apontou o não cumprimento do mínimo constitucional para educação e recomendou que o Executivo inclua no orçamento de 2026 o valor de R$ 37,6 mil, referente à diferença não aplicada em 2024. Em saúde, foram aplicados 23,89%, acima do mínimo constitucional, e as despesas com pessoal foram de 53,86%, dentro do limite legal. Contudo, os repasses ao Legislativo ultrapassaram o limite legal de 7%.

Albano apontou ainda a manutenção de irregularidades relacionadas à contratação de despesas sem disponibilidade financeira, déficits orçamentários e indisponibilidades para cobertura de restos a pagar. O balanço também evidenciou falhas previdenciárias e descumprimento de regras de transição de mandato. Dessa forma, acolhendo o parecer do MPC, o relator votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas, decisão acompanhada por unanimidade. 

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Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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