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Vigia Mais MT auxilia na atuação das Forças de Segurança em duas prisão por violência doméstica em menos de 72 horas

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Mato Grosso

A atuação integrada das Forças da Segurança Pública de Mato Grosso resultou no cumprimento de dois mandados de prisão em aberto por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, em um intervalo de menos de 72 horas, com o apoio das câmeras do programa Vigia Mais MT. As ações reforçam a política de Tolerância Zero do Governo do Estado no enfrentamento à violência no âmbito familiar e na proteção das vítimas.

Um dos casos foi registrado em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), nesta segunda-feira (2.2), quando um homem de 28 anos foi identificado por meio do sistema de reconhecimento facial, durante monitoramento em tempo real. Após a confirmação da identidade, foi constatada a existência de mandado de prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As informações foram imediatamente repassadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) de Rondonópolis, que acionou equipes do 4º Batalhão da Polícia Militar, resultando na prisão do foragido.

O outro caso ocorreu em Cuiabá, onde um homem de 44 anos, foragido da Justiça por violência doméstica e familiar contra a mulher, foi preso na sexta-feira (30.1), na região do Centro Político Administrativo, após ser identificado pelas câmeras do Vigia Mais MT. A leitura automática de placas identificou a motocicleta conduzida pelo suspeito e, após checagem nos sistemas de segurança pública, foi confirmado mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. A abordagem foi realizada por equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar.

Em ambos os casos, os suspeitos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil e permanecem à disposição da Justiça.

Vigia Mais MT

Atualmente, 130 municípios aderiram ao programa Vigia Mais MT. Ao todo, 19.900 câmeras foram entregues, sendo 15.900 em operação no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). O programa é uma das principais ferramentas do Estado no apoio às ações das forças de segurança e na promoção da segurança da população.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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