Opinião
A Justiça sob o olhar das máquinas
Opinião
Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*
A concepção de que a vigilância digital se restringe ao campo da ficção revela-se cada vez mais equivocada, uma vez que cada clique, cada trajeto e cada mensagem transmitida podem estar sendo monitorados por sistemas de inteligência artificial, sem que haja plena percepção disso. A sociedade contemporânea caminha, de forma acelerada, para um modelo de Estado em que algoritmos passam a definir quem é suspeito e quem é inocente.
Nesse sentido, há longas décadas, a sociedade se encontra em debate sobre o surgimento e o uso de máquinas movidas pela inteligência artificial ao convívio humano, recorrentemente dramatizado em livros e produções hollywoodianas, como Matrix, Resistência, O Exterminador do Futuro e Inteligência Artificial, dentre outras célebres criações.
Além disso, é fato que, embora a ficção tenha a liberdade e licença poética para teatralizar e tornar mais comoventes os cenários, suas narrativas têm como inspiração experiências concretas do mundo real, sob a conhecida máxima de que a arte imita a vida e vice-versa. Assim, a existência do Homo sapiens sapiens encontra-se em permanente e profunda integração com a chamada vida smart.
Assim, a integração das tecnologias inteligentes à vida cotidiana não se restringe ao conforto ou à praticidade: ela representa uma profunda transformação na forma como o ser humano se relaciona com o mundo, com o Estado e com outras pessoas. A partir do momento em que dados como localização, hábitos de consumo, preferências políticas e padrões de comportamento são coletados continuamente, vive-se sob uma vigilância difusa e silenciosa. Quando tais dados são processados por sistemas opacos de inteligência artificial, utilizados por instituições estatais para subsidiar investigações e decisões judiciais, a promessa de neutralidade tecnológica encobre um risco concreto de discricionariedade algorítmica.
Desse modo, o que se observa é um deslocamento do juízo humano para a máquina, em que decisões que outrora dependiam de interpretação contextual e ponderação de princípios e regras passam a ser pautadas por estatísticas e probabilidades, muitas vezes extraídas de bancos de dados enviesados.
Assim, o problema se agrava quando o uso dessas tecnologias ocorre em ambientes altamente sensíveis, como o sistema de justiça criminal, pois sistemas automatizados podem produzir perfis de risco e até sugerir medidas cautelares com base em correlações opacas, não raro reforçando preconceitos estruturais já existentes, como os de classe, gênero e raça. Nesse sentido, a lógica da eficiência técnica não pode ser confundida com justiça substantiva.
Sob essa análise, é fundamental reconhecer que o uso de inteligência artificial na esfera penal não é apenas uma inovação técnica, mas uma decisão política de fundo: quem deterá o poder sobre os dados? Quais valores serão incorporados aos algoritmos? Que critérios nortearão a avaliação de suspeição, periculosidade ou reincidência? Sem transparência algorítmica, sem auditoria independente e sem controle público, o risco é a naturalização de um processo penal automatizado, guiado por decisões desumanizadas que ignoram o contexto individual de cada caso, ou seja, o exato oposto do que se espera de um julgamento justo e equânime.
Dessa forma, o grande problema é que, sem um marco regulatório claro, os limites entre segurança e invasão de privacidade tornam-se progressivamente mais difusos. Impõe-se, portanto, a necessidade de um debate público urgente, sustentado por regras transparentes e controle social efetivo, antes que se estabeleça a realidade de sermos julgados por máquinas ininteligíveis ou, ainda mais grave, por sistemas que escapem a qualquer forma de controle.
*Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.
Opinião
Assistência social, habitação e oportunidades: uma agenda para enfrentar a pobreza
ARTIGO
Por Scheila Pedroso
Falar sobre erradicação da pobreza exige compreender que a vulnerabilidade social não se resume à falta de renda. Ela também aparece quando uma família não tem moradia adequada, quando uma mãe precisa conciliar o trabalho com o cuidado dos filhos ou quando a falta de oportunidades impede alguém de construir uma vida com mais segurança e autonomia.
O Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, celebrado em 17 de outubro, nos convida a refletir sobre essas realidades e sobre a responsabilidade do poder público na construção de soluções permanentes.
Ao longo da minha trajetória na gestão pública, especialmente à frente da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Sinop, entre 2021 e 2024, acompanhei de perto as dificuldades enfrentadas por muitas famílias. Essa experiência me ensinou que enfrentar a pobreza exige conhecimento da realidade local, planejamento e capacidade de transformar programas e recursos em resultados concretos.
A assistência social tem papel fundamental nesse processo. É por meio dela que muitas famílias encontram acolhimento, orientação, acesso a benefícios e acompanhamento para enfrentar situações de vulnerabilidade. A superação da pobreza, porém, também depende de políticas articuladas de educação, saúde, habitação, qualificação profissional e geração de renda.
Uma família pode precisar de um benefício para garantir a alimentação naquele momento, mas também necessitar de apoio para conseguir emprego, qualificar-se profissionalmente ou conquistar uma moradia própria. Cada situação exige uma resposta adequada, e a gestão pública precisa conhecer as pessoas que atende para identificar suas necessidades e acompanhar os resultados das ações realizadas.
Essa compreensão esteve presente no trabalho desenvolvido em Sinop. Na área habitacional, a retomada do Residencial Nico Baracat possibilitou a entrega de 1.440 apartamentos, garantindo a milhares de pessoas a oportunidade de conquistar a casa própria e construir uma vida com mais estabilidade.
A moradia tem papel importante no enfrentamento da pobreza porque interfere diretamente no orçamento e nas condições de vida das famílias. Quem compromete uma parcela significativa da renda com aluguel enfrenta mais dificuldades para custear alimentação, transporte, educação e outras despesas essenciais. Por isso, a política habitacional precisa considerar também a infraestrutura, o acesso aos serviços públicos e as condições de vida nos bairros.
Essa relação entre moradia e dignidade também está presente no debate internacional. Em 2026, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza destaca a importância da moradia segura para todos, reforçando que a falta de habitação adequada pode aprofundar a exclusão e dificultar o acesso a outros direitos fundamentais.
Essa perspectiva precisa orientar as decisões dos municípios. O crescimento urbano, a oferta de habitação de interesse social e a organização dos serviços públicos devem ser planejados de forma integrada. Entregar uma unidade habitacional é uma etapa importante, mas é necessário garantir que as famílias tenham acesso a oportunidades e condições adequadas para viver naquele território.
Também precisamos reconhecer que a pobreza não atinge todas as pessoas da mesma maneira. Mulheres que sustentam sozinhas seus lares, famílias com crianças pequenas, pessoas com deficiência e cidadãos que enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho podem precisar de estratégias específicas. Políticas públicas eficientes consideram essas diferenças e organizam o atendimento de acordo com as necessidades de cada realidade.
Na gestão pública, aprendi que a qualidade de uma política não deve ser medida somente pelo volume de recursos aplicados ou pelo número de atendimentos realizados. Esses indicadores são importantes, mas é necessário avaliar o que mudou na vida de quem recebeu aquele atendimento. Identificar falhas, corrigir caminhos e dar continuidade às iniciativas que apresentam resultados também fazem parte da responsabilidade de quem administra.
O Brasil registrou avanços recentes no enfrentamento da pobreza. Segundo dados do IBGE divulgados em dezembro de 2025, a proporção de pessoas na pobreza caiu de 27,3% para 23,1% entre 2023 e 2024. No mesmo período, a extrema pobreza recuou de 4,4% para 3,5%. Apesar desses resultados, as desigualdades persistem e continuam exigindo políticas consistentes.
A redução da pobreza não é responsabilidade exclusiva de uma secretaria ou de uma única esfera de governo. União, estados e municípios precisam atuar de forma coordenada, com planejamento, financiamento adequado e acompanhamento dos resultados. A proteção social deve atender quem enfrenta necessidades imediatas, enquanto outras políticas precisam ampliar as condições para que as famílias conquistem autonomia e melhores oportunidades.
A experiência na gestão pública reforçou minha convicção de que os resultados mais importantes são aqueles que permanecem na vida das pessoas. Uma família que conquista sua moradia, alguém que encontra uma oportunidade de trabalho ou uma pessoa que consegue acessar um serviço essencial passa a ter novas condições para organizar a própria vida.
No Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, precisamos renovar o compromisso com políticas públicas capazes de enfrentar as causas da vulnerabilidade e ampliar o acesso a direitos. Isso exige planejamento, integração entre diferentes áreas e disposição para aperfeiçoar as ações sempre que necessário.
Garantir dignidade significa criar condições concretas para que as pessoas exerçam seus direitos e construam suas próprias possibilidades. Esse compromisso precisa estar presente durante todo o ano, nas decisões e nas prioridades de quem trabalha para melhorar a vida das famílias.
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