Opinião

A Justiça sob o olhar das máquinas

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Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*

A concepção de que a vigilância digital se restringe ao campo da ficção revela-se cada vez mais equivocada, uma vez que cada clique, cada trajeto e cada mensagem transmitida podem estar sendo monitorados por sistemas de inteligência artificial, sem que haja plena percepção disso. A sociedade contemporânea caminha, de forma acelerada, para um modelo de Estado em que algoritmos passam a definir quem é suspeito e quem é inocente.

Nesse sentido, há longas décadas, a sociedade se encontra em debate sobre o surgimento e o uso de máquinas movidas pela inteligência artificial ao convívio humano, recorrentemente dramatizado em livros e produções hollywoodianas, como Matrix, Resistência, O Exterminador do Futuro e Inteligência Artificial, dentre outras célebres criações.

Além disso, é fato que, embora a ficção tenha a liberdade e licença poética para teatralizar e tornar mais comoventes os cenários, suas narrativas têm como inspiração experiências concretas do mundo real, sob a conhecida máxima de que a arte imita a vida e vice-versa. Assim, a existência do Homo sapiens sapiens encontra-se em permanente e profunda integração com a chamada vida smart.

Assim, a integração das tecnologias inteligentes à vida cotidiana não se restringe ao conforto ou à praticidade: ela representa uma profunda transformação na forma como o ser humano se relaciona com o mundo, com o Estado e com outras pessoas. A partir do momento em que dados como localização, hábitos de consumo, preferências políticas e padrões de comportamento são coletados continuamente, vive-se sob uma vigilância difusa e silenciosa. Quando tais dados são processados por sistemas opacos de inteligência artificial, utilizados por instituições estatais para subsidiar investigações e decisões judiciais, a promessa de neutralidade tecnológica encobre um risco concreto de discricionariedade algorítmica.

Desse modo, o que se observa é um deslocamento do juízo humano para a máquina, em que decisões que outrora dependiam de interpretação contextual e ponderação de princípios e regras passam a ser pautadas por estatísticas e probabilidades, muitas vezes extraídas de bancos de dados enviesados.

Assim, o problema se agrava quando o uso dessas tecnologias ocorre em ambientes altamente sensíveis, como o sistema de justiça criminal, pois sistemas automatizados podem produzir perfis de risco e até sugerir medidas cautelares com base em correlações opacas, não raro reforçando preconceitos estruturais já existentes, como os de classe, gênero e raça. Nesse sentido, a lógica da eficiência técnica não pode ser confundida com justiça substantiva.

Sob essa análise, é fundamental reconhecer que o uso de inteligência artificial na esfera penal não é apenas uma inovação técnica, mas uma decisão política de fundo: quem deterá o poder sobre os dados? Quais valores serão incorporados aos algoritmos? Que critérios nortearão a avaliação de suspeição, periculosidade ou reincidência? Sem transparência algorítmica, sem auditoria independente e sem controle público, o risco é a naturalização de um processo penal automatizado, guiado por decisões desumanizadas que ignoram o contexto individual de cada caso, ou seja, o exato oposto do que se espera de um julgamento justo e equânime.

Dessa forma, o grande problema é que, sem um marco regulatório claro, os limites entre segurança e invasão de privacidade tornam-se progressivamente mais difusos. Impõe-se, portanto, a necessidade de um debate público urgente, sustentado por regras transparentes e controle social efetivo, antes que se estabeleça a realidade de sermos julgados por máquinas ininteligíveis ou, ainda mais grave, por sistemas que escapem a qualquer forma de controle.

*Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.

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Para muitas mulheres, ter para onde ir é o começo da liberdade

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Por Scheila Pedroso

Quando falamos sobre violência contra a mulher, uma pergunta sempre me inquieta: quantas mulheres querem sair de uma situação de violência, mas simplesmente não têm para onde ir?

Ao longo da minha trajetória na gestão pública, aprendi que os problemas da vida real raramente chegam separados. A falta de moradia, a dependência financeira, a vulnerabilidade social e a violência muitas vezes fazem parte da mesma história.

Por isso, enfrentar a violência contra a mulher exige mais do que dizer a ela que denuncie. É preciso garantir que, depois da denúncia, exista uma rede capaz de acolher, proteger e, principalmente, criar condições para que ela possa reconstruir a própria vida.

Neste Agosto Lilás, essa reflexão precisa ir além das campanhas e chegar às políticas públicas.

Uma mulher precisa se sentir segura para pedir ajuda. Precisa saber onde procurar apoio. Precisa ter condições de trabalhar, sustentar seus filhos e recomeçar. E, muitas vezes, precisa de algo tão básico quanto um lugar seguro para chamar de casa.

Durante muitos anos trabalhando com políticas públicas, aprendi que cuidar das pessoas também significa compreender a realidade que existe por trás de cada problema. Não basta tratar a consequência sem olhar para aquilo que mantém uma mulher presa a uma situação de violência.

Combater a violência também é construir autonomia.

É garantir proteção, oportunidade, renda, moradia e dignidade para que nenhuma mulher precise escolher entre permanecer onde sente medo ou partir sem saber para onde ir.

Agosto é Lilás. Mas esse compromisso precisa existir o ano inteiro.

Scheila Pedroso
Arquiteta, gestora pública e pré-candidata a deputada estadual.

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