Polícia
Condenado por homicídio de grávida em Jangada é preso em São Paulo, 16 anos após o crime
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Um homem foragido da Justiça em razão por envolvimento na morte de uma grávida por envenenamento, no ano de 2010, no município de Jangada, teve o mandado de prisão cumprido, nesta quinta-feira (28), em ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e São Paulo.
Odair de Oliveira Bastos, 37 anos, era ex-namorado da vítima, que estava grávida de seis meses. O crime foi cometido em 2010. O preso estava foragido há anos.
Ele estava com mandado de prisão decretado pela Justiça em razão de sentença com pena de mais de 40 anos de prisão em regime fechado.
A vítima foi assassinada envenenada, no sítio em que morava, em Jangada. Além de Odair, outros dois homens foram condenados pela participação no crime. Francisney Arcanjo da Silva e Vergílio de Almeida Sobrinho. Ambos seguraram a vítima para que ela bebesse o conteúdo envenenado.
A prisão do foragido ocorreu após troca de informações entre os policiais da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), Delegacia de Rosário Oeste e da Delegacia de Pirassununga (SP).
O crime
A vítima, Lucélia Mendes, na época de 30 anos de idade, estava grávida de seis meses, quando foi assassinada em julho de 2010, em um sítio na zona rural de Jangada. Na ocasião, a vítima envenenada por três homens.
Segundo testemunhas oculares que prestaram depoimento à Justiça, dois dos criminosos seguraram a vítima, chegando a apoiar as pernas sobre a barriga da gestante, enquanto um terceiro a forçou a engolir a substância tóxica.
Dois caseiros do sítio presenciaram a ação e sob ameaça de morte, foram obrigados a assistir à tortura e permanecer no local até que o óbito da gestante fosse confirmado.
Prisão
Com base em informações da Polícia Civil de Mato Grosso, que o procurado estaria no estado de São Paulo, o paradeiro do condenado foi descoberto pelo Núcleo de Inteligência Operacional (NIO), que o localizou residindo em um sítio às margens da Rodovia Anhanguera (SP-330), no interior paulista.
O capturado foi encaminhado para a audiência de custódia em São Paulo e permanece à disposição da Justiça de Mato Grosso para o início do cumprimento da pena.
Polícia
Dois são presos por roubar veículo e obrigar vítima a fazer transferência bancárias
A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu nesta quinta-feira (17), horas após o crime, um caso de roubo majorado e extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, praticado em Cuiabá.
Durante as diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), três homens foram presos, o veículo roubado foi recuperado e os objetos utilizados no crime foram apreendidos.
A investigação foi iniciada logo após a vítima procurar a unidade policial e relatar que permaneceu sob o domínio dos criminosos durante toda a madrugada. No período, ela foi agredida, ameaçada de morte e obrigada a realizar transferências bancárias mediante violência. Além dos valores obtidos por meio da extorsão, os autores também subtraíram o veículo Honda HR-V da vítima.
Após o registro da ocorrência, investigadores e escrivães da unidade iniciaram diligências ininterruptas, conseguindo identificar, localizar e prender todos os envolvidos poucas horas depois. A ação também resultou na recuperação do veículo e na produção de provas que permitiram o completo esclarecimento do caso.
Durante as diligências, os policiais civis apreenderam um simulacro de arma de fogo, uma faca utilizada para ameaçar a vítima e a chave do veículo roubado, objetos que reforçaram a dinâmica criminosa apurada pela investigação.
Também foram reunidos elementos que apontam que um terceiro investigado teria recebido, em sua conta bancária, parte dos valores obtidos por meio da extorsão. A participação dele seguirá sendo apurada no inquérito policial.
Os suspeitos (sendo um de 27 e dois de 34 anos) foram autuados em flagrante. Em relação aos dois principais investigados, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade dos fatos, dos elementos de prova reunidos e da necessidade de garantia da ordem pública.
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