Polícia
Forças de segurança aumentam em 44,6% apreensões de drogas e geram prejuízo de R$ 680 milhões às facções criminosas
Polícia
Dados de apreensões de drogas de 2025, consolidados pelo Observatório de Segurança Pública, mostram que as Forças de Segurança de Mato Grosso apreenderam 44,6% a mais do que no ano anterior e prejuízo à criminalidade estimado foi de R$ 680 milhões. O aumento das apreensões é resultado do trabalho permanente das forças policiais de Mato Grosso, dentro do Programa Tolerância Zero às Facções Criminosas.
De 41,2 toneladas, em 2024, o volume de drogas retiradas de circulação saltou para 59,6 toneladas. Esse aumento representa que, em 2025, 18,4 toneladas a mais foram retiradas de pontos de distribuição e impedidas de chegar ao destino planejado.
Desse total de 59,6 toneladas, 34 foram de maconha, 15,2 de cocaína e 9,3 de pasta base. Em 2024, as apreensões de dividiram em 17,5 toneladas de maconha, 16 de cocaína e 7,6 de pasta base, de acordo com dados do Observatório Estadual de Segurança Pública.
Além do empenho das forças estaduais, Polícias Militar e Civil, e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), o secretário de Segurança, coronel Roveri, diz que a integração com outras forças, como as Polícias Federal e Rodoviária, contribuiu significativamente para esse aumento tão positivo.
“Esse aumento é realmente significativo. 44,6% não representam apenas que retiramos 18,4 mil quilos a mais das ruas, na comparação com 2025. Significa que a cada dia aumentamos nosso potencial de repressão, descapitalização e enfraquecimento das facções criminosos”, destaca Roveri.
Conforme Roveri, ao atingir diretamente as finanças dos criminosos com apreensões de drogas, também ocorre a prevenção de outras modalidades de crimes decorrentes do tráfico, como roubos e homicídios, ambos em queda no Estado.
“O Governo do Estado reestruturou e modernizou a Segurança Pública com investimentos feitos a partir de 2019. Os resultados atuais, como esse aumento nas apreensões de drogas, e a queda de outros indicadores criminais, de 22% dos homicídios e 18% de roubos, comprovam que a segurança da população está melhor a cada dia”, completa o secretário.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Dois são presos por roubar veículo e obrigar vítima a fazer transferência bancárias
A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu nesta quinta-feira (17), horas após o crime, um caso de roubo majorado e extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, praticado em Cuiabá.
Durante as diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), três homens foram presos, o veículo roubado foi recuperado e os objetos utilizados no crime foram apreendidos.
A investigação foi iniciada logo após a vítima procurar a unidade policial e relatar que permaneceu sob o domínio dos criminosos durante toda a madrugada. No período, ela foi agredida, ameaçada de morte e obrigada a realizar transferências bancárias mediante violência. Além dos valores obtidos por meio da extorsão, os autores também subtraíram o veículo Honda HR-V da vítima.
Após o registro da ocorrência, investigadores e escrivães da unidade iniciaram diligências ininterruptas, conseguindo identificar, localizar e prender todos os envolvidos poucas horas depois. A ação também resultou na recuperação do veículo e na produção de provas que permitiram o completo esclarecimento do caso.
Durante as diligências, os policiais civis apreenderam um simulacro de arma de fogo, uma faca utilizada para ameaçar a vítima e a chave do veículo roubado, objetos que reforçaram a dinâmica criminosa apurada pela investigação.
Também foram reunidos elementos que apontam que um terceiro investigado teria recebido, em sua conta bancária, parte dos valores obtidos por meio da extorsão. A participação dele seguirá sendo apurada no inquérito policial.
Os suspeitos (sendo um de 27 e dois de 34 anos) foram autuados em flagrante. Em relação aos dois principais investigados, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade dos fatos, dos elementos de prova reunidos e da necessidade de garantia da ordem pública.
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