Polícia
Justiça aceita denúncia contra empresário e comerciante por assassinato em Sorriso
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A Justiça de Sorriso (MT) recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o empresário Gabriel Júnior Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães pelo assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, ocorrido em março deste ano.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, o crime foi praticado por Danilo a mando de Gabriel, que teria descoberto o envolvimento da esposa com a vítima.
Operação e denúncia
O homicídio aconteceu em 21 de março de 2025 e levou à deflagração da Operação Inimigo Íntimo, em julho. Segundo a denúncia, o assassinato foi cometido por motivo torpe, de forma planejada e com uso de recurso que dificultou a defesa de Ivan.
A médica Sabrina Iara de Mello, então esposa do empresário, também foi alvo da operação. Ela é acusada de fraude processual qualificada, pois teria apagado mensagens, fotos e arquivos do celular da vítima ainda no hospital, na tentativa de ocultar provas do relacionamento extraconjugal.
O MPE, contudo, não encontrou indícios de que ela tenha participado diretamente do homicídio e pediu o desmembramento do processo. Assim, a investigação sobre a fraude segue na 2ª Vara Criminal de Sorriso, enquanto a denúncia de homicídio tramita no Tribunal do Júri.
Tentativa de encobrir o crime
Após o ataque, Gabriel teria levado Ivan ao hospital para tentar afastar suspeitas. Tanto ele quanto Danilo sustentaram, em depoimentos, que a morte resultou de uma briga de bar. Essa versão, segundo o MP, foi uma estratégia para esconder a real motivação do crime.
O Ministério Público também pediu à Justiça a fixação de uma indenização mínima de R$ 500 mil à mãe da vítima.
O caso
Ivan foi internado em um hospital particular de Sorriso no dia 22 de março, com múltiplas perfurações de faca. Ele permaneceu internado por mais de 20 dias, mas não resistiu e morreu em 13 de abril.
Na época, Gabriel alegou não conhecer a vítima nem o autor das facadas. Já Danilo se apresentou voluntariamente à polícia e disse ter agido em legítima defesa durante uma confusão em um bar.
Polícia
Dois são presos por roubar veículo e obrigar vítima a fazer transferência bancárias
A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu nesta quinta-feira (17), horas após o crime, um caso de roubo majorado e extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, praticado em Cuiabá.
Durante as diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), três homens foram presos, o veículo roubado foi recuperado e os objetos utilizados no crime foram apreendidos.
A investigação foi iniciada logo após a vítima procurar a unidade policial e relatar que permaneceu sob o domínio dos criminosos durante toda a madrugada. No período, ela foi agredida, ameaçada de morte e obrigada a realizar transferências bancárias mediante violência. Além dos valores obtidos por meio da extorsão, os autores também subtraíram o veículo Honda HR-V da vítima.
Após o registro da ocorrência, investigadores e escrivães da unidade iniciaram diligências ininterruptas, conseguindo identificar, localizar e prender todos os envolvidos poucas horas depois. A ação também resultou na recuperação do veículo e na produção de provas que permitiram o completo esclarecimento do caso.
Durante as diligências, os policiais civis apreenderam um simulacro de arma de fogo, uma faca utilizada para ameaçar a vítima e a chave do veículo roubado, objetos que reforçaram a dinâmica criminosa apurada pela investigação.
Também foram reunidos elementos que apontam que um terceiro investigado teria recebido, em sua conta bancária, parte dos valores obtidos por meio da extorsão. A participação dele seguirá sendo apurada no inquérito policial.
Os suspeitos (sendo um de 27 e dois de 34 anos) foram autuados em flagrante. Em relação aos dois principais investigados, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade dos fatos, dos elementos de prova reunidos e da necessidade de garantia da ordem pública.
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