Polícia
Polícia Civil prende homem que descumpria medidas protetivas reiteradamente em Rondonópolis
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Um homem que vinha descumprindo reiteradamente medidas protetivas impostas pela Justiça em favor de sua ex-companheira foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na quarta-feira (19.11), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis.
O suspeito de 30 anos mesmo com as medidas impostas pela Justiça continuava constantemente procurando e ameaçando a ex-companheira de 33 anos. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de ameaça perseguição e violência doméstica.
A prisão ocorreu após a vítima registrar um novo boletim de ocorrência, relatando que possuía medidas protetivas, no entanto o ex-companheiro não respeitava a ordem judicial.
Ela informou que já havia registrado outro boletim de ocorrência por descumprimento de medida protetiva e que, no dia anterior aos fatos, recebeu novas ameaças enviadas por meio do aplicativo WhatsApp, provenientes de um número desconhecido. As últimas mensagens foram encaminhadas por volta das 08 horas do dia que ela registrou o boletim de ocorrência.
Diante dos fatos, os policiais realizaram diligências conseguindo localizar o suspeito, que foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelo crime. Ele foi encaminhado para audiência de custódia, onde a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, ficando o preso à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Polícia cumpre mandado em Cuiabá contra jornalista por perseguição a padre e bispo em MT
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, deflagou a Operação Veritas e cumpriu na manhã desta quarta-feira (3) um mandado de busca e apreensão domiciliar na cidade de Cuiabá, no âmbito de uma investigação que apura a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição, previstos no Código Penal.
O alvo é o jornalista e professor universitário Rodolpho Raphael de Oliveira Santos, investigado por supostos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição contra o bispo da Diocese de Barra do Garças, Dom Paulo Renato Fernandes Gonçalves de Campos e o padre Vandilson Pereira Sobrinho.
A ordem judicial foi expedida após representação da autoridade policial, acolhida pelo Poder Judiciário, diante dos elementos reunidos durante a investigação que apontam para a possível utilização de aplicativos de mensagens, redes sociais, listas de transmissão, e-mails e outros meios digitais para a divulgação reiterada de conteúdos considerados ofensivos e acusatórios contra integrantes de uma instituição religiosa sediada em Barra do Garças.
As apurações tiveram início após o registro de representação criminal que relatava a continuidade de publicações e comunicações direcionadas a membros da instituição religiosa, mesmo após procedimentos anteriores relacionados aos fatos terem sido formalmente encerrados. Segundo os elementos colhidos durante a investigação, as mensagens e publicações teriam sido disseminadas para terceiros, integrantes da comunidade religiosa, autoridades e veículos de comunicação.
Durante as diligências investigativas, a Polícia Civil ouviu vítimas e testemunhas, além de reunir documentos, registros digitais, capturas de tela, publicações em redes sociais e outros elementos de informação considerados relevantes para a apuração dos fatos. Também foram produzidos relatórios técnicos voltados à preservação das evidências digitais já identificadas no procedimento.
Conforme a representação policial, os indícios apontavam para a existência de uma atuação reiterada por meio de diferentes canais de comunicação digital, circunstância que motivou o pedido de medidas cautelares para preservação de provas e interrupção das supostas condutas investigadas. Entre os fatores considerados pela autoridade policial estavam o risco de exclusão de conteúdos, apagamento de mensagens e eventual perda de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos.

Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário reconheceu a existência de elementos suficientes para autorizar a realização da busca e apreensão, destacando a necessidade de preservação de possíveis provas digitais relacionadas aos fatos investigados. A decisão judicial também ressaltou a possibilidade de que dispositivos eletrônicos pudessem conter registros relevantes para a elucidação do caso.
Durante o cumprimento do mandado, os policiais civis ficaram autorizados a apreender aparelhos celulares, notebooks, computadores, tablets, mídias digitais, documentos, anotações e outros materiais diretamente relacionados à investigação. Também foi autorizada a extração, preservação e análise pericial dos dados armazenados nos equipamentos eventualmente apreendidos, incluindo a recuperação técnica de arquivos apagados, observados os limites definidos judicialmente.
Além da busca e apreensão, o Poder Judiciário decretou medidas cautelares diversas da prisão, determinando ao investigado a proibição de manter contato direto ou indireto com as vítimas, a obrigação de manter distância mínima de 200 metros delas e a vedação de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos potencialmente ofensivos relacionados aos fatos apurados na investigação.
O material arrecadado durante a operação será encaminhado para análise técnica e pericial, etapa que deverá auxiliar no aprofundamento das investigações e na identificação de eventuais responsabilidades criminais.
A Polícia Civil segue com as diligências para o completo esclarecimento dos fatos e posterior encaminhamento do procedimento às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.
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