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Advogada Paola Fernandes registra candidatura ao quinto constitucional para vaga no TJMT

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A advogada Paola Fernandes registrou, nesta semana, sua candidatura ao Quinto Constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para concorrer à vaga de desembargadora no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em comunicado, a candidata afirmou que pretende levar para a magistratura a experiência adquirida na advocacia e o compromisso com a representação da classe.

“Coloco meu nome à disposição porque acredito na força da advocacia dentro do Judiciário e na importância de levar a nossa voz, nossas lutas e valores para a magistratura. Minha caminhada é pautada na defesa das prerrogativas, na busca da paridade de gênero e no compromisso com uma justiça mais próxima e representativa”, declarou.

Formação e atuação profissional

Paola é graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá (2004), pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso (2010/2011) e aluna de Mestrado em Direito Comercial pela PUC/SP. Atualmente, é advogada da Caixa Econômica Federal, onde atua na GERIR – GN Jurídico Institucional e Relevante Cível, com foco em Direito Empresarial e Recuperação de Empresas.

Também foi vogal suplente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), representando a OAB-MT, e integrou a Comissão Estadual de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/MT, desde 2019.

Produção acadêmica

A advogada é autora e coautora de artigos e livros jurídicos voltados ao Direito da Insolvência Empresarial, com publicações em revistas especializadas. Participou como palestrante na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira e ministra cursos internos sobre Recuperação Judicial e Agronegócio na Caixa Econômica Federal.

Paola também possui formações complementares em instituições como ESA/SP, Escola da Magistratura do Paraná, Escola da Magistratura de Mato Grosso e Turnaround Management Association (TMA), com foco em falência, recuperação judicial e insolvência empresarial.

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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