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Advogada Paola Fernandes registra candidatura ao quinto constitucional para vaga no TJMT

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A advogada Paola Fernandes registrou, nesta semana, sua candidatura ao Quinto Constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para concorrer à vaga de desembargadora no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em comunicado, a candidata afirmou que pretende levar para a magistratura a experiência adquirida na advocacia e o compromisso com a representação da classe.

“Coloco meu nome à disposição porque acredito na força da advocacia dentro do Judiciário e na importância de levar a nossa voz, nossas lutas e valores para a magistratura. Minha caminhada é pautada na defesa das prerrogativas, na busca da paridade de gênero e no compromisso com uma justiça mais próxima e representativa”, declarou.

Formação e atuação profissional

Paola é graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá (2004), pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso (2010/2011) e aluna de Mestrado em Direito Comercial pela PUC/SP. Atualmente, é advogada da Caixa Econômica Federal, onde atua na GERIR – GN Jurídico Institucional e Relevante Cível, com foco em Direito Empresarial e Recuperação de Empresas.

Também foi vogal suplente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), representando a OAB-MT, e integrou a Comissão Estadual de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/MT, desde 2019.

Produção acadêmica

A advogada é autora e coautora de artigos e livros jurídicos voltados ao Direito da Insolvência Empresarial, com publicações em revistas especializadas. Participou como palestrante na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira e ministra cursos internos sobre Recuperação Judicial e Agronegócio na Caixa Econômica Federal.

Paola também possui formações complementares em instituições como ESA/SP, Escola da Magistratura do Paraná, Escola da Magistratura de Mato Grosso e Turnaround Management Association (TMA), com foco em falência, recuperação judicial e insolvência empresarial.

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Avança projeto que destina recursos de pesquisa para instituições da Amazônia

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Instituições públicas de ensino ou pesquisa de cinco estados da Região Norte — Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima — poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses estados, fora da região metropolitana de Manaus.

O PL 4.874/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991. A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos estados abrangidos pela proposta.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa.

Interiorização dos investimentos

Segundo Davi, o objetivo do projeto é promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na região amazônica. Para o senador, a medida também dá segurança jurídica à interiorização desses investimentos ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá ser destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus.

Na avaliação de Arns, o projeto não amplia os incentivos fiscais e financeiros existentes, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas exigidas das empresas. O relator considera que a mudança permitirá direcionar recursos para regiões ainda desassistidas.

— Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais — afirmou Arns.

Na Lei de Informática, o projeto determina que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% seja destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na legislação da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção será aplicada a uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo, atualmente destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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