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Além do direito ao voto, garantir segurança e dignidade à mulher é o nosso compromisso ético

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Há pouco mais de 90 anos, o gesto corajoso de uma mulher potiguar, Celina Guimarães Viana, mudou o curso da história do Brasil ao depositar o primeiro voto feminino em uma urna. Naquela época, a conquista foi tratada por muitos como o “ponto final” de uma longa e exaustiva luta sufragista. Contudo, ao observar o plenário atual e as persistentes estatísticas de violência em nosso Estado, fica claro que 1932 não representou o fim, mas o início de uma marcha que ainda exige de todos nós fôlego, coragem e, acima de tudo, ação política efetiva.

Hoje, vivemos um paradoxo democrático: as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. Elas são a maioria absoluta nas urnas, decidem os rumos das eleições, mas essa força numérica ainda não se traduz em ocupação proporcional de espaços de decisão. Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entendo que a nossa democracia permanece incompleta enquanto a maioria da população ocupa apenas cerca de 18% das cadeiras no Congresso Nacional e percentuais semelhantes nas casas legislativas estaduais.

O voto conferiu às mulheres o direito de escolher; nossa missão urgente, agora, é assegurar que elas tenham condições reais de serem escolhidas e, acima de tudo, de viver com dignidade para exercer esse poder em sua plenitude. A política não pode mais ser configurada como um “clube fechado”, no qual decisões cruciais sobre o corpo, a saúde, a autonomia financeira e a segurança das mulheres sejam tomadas sem a presença e o protagonismo delas. Não acredito em uma política baseada em discursos vazios ou em datas comemorativas que sirvam apenas ao protocolo. Lei sem estrutura, sem orçamento e sem fiscalização rigorosa é mero papel. Por isso, na ALMT, temos trabalhado para converter a defesa da mulher em metas mensuráveis e em segurança jurídica palpável.

Tenho a honra de ser autor de oito leis já sancionadas e de mais de vinte e duas propostas destinadas a proteger a integridade e a promover a autonomia das mato-grossenses. Entre as iniciativas que já produzem efeitos concretos, destaco a Lei nº 11.100, que obriga estabelecimentos a prestarem auxílio a mulheres em situação de risco, e a Lei nº 11.136, que determina que o agressor ressarça o Estado pelos custos médicos decorrentes de seu ato. Avançamos também na saúde com a Lei nº 13.065/2025, focada na prevenção à endometriose, e com o programa Ser Família Mulher (Lei nº 11.222/2020), que auxilia no rompimento da dependência econômica.

A indagação deixada por Bertha Lutz — bióloga, advogada e a maior expoente da luta pelo voto feminino no Brasil — ainda ecoa com uma atualidade desconcertante: por que ainda despendemos tanta energia protegendo mulheres, em vez de transformar a cultura que as expõe ao perigo? A resposta reside, invariavelmente, na ocupação de espaços. A presença feminina qualifica o debate, humaniza o orçamento e introduz a urgência da vida real no centro das decisões.

No ritmo atual, a paridade plena demoraria 140 anos para ser alcançada; um atraso que nossa democracia não pode mais tolerar. Enquanto eu estiver à frente do Legislativo mato-grossense, essa pauta não será coadjuvante, mas prioridade absoluta, pois não há desenvolvimento real onde metade da população vive sob o medo ou sob o silêncio.

Queremos um Estado forte economicamente e justo socialmente, onde a mulher tenha seu espaço e voz assegurados por direito, justiça histórica e pela inegável competência de sua atuação.

Max Russi é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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