Política

ALMT aprova projeto que amplia acesso de entidades sociais ao Nota MT

Publicado em

Política

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 1660/2024, de autoria do primeiro-secretário da Casa, deputado Dr. João (MDB). A proposta altera a Lei nº 10.893/2019, que criou o Programa Nota MT, para permitir que entidades sociais com pelo menos um ano de existência legal possam participar do processo de credenciamento do programa.

Antes da mudança, o Edital 001/2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania exigia que as instituições estivessem constituídas há no mínimo três anos, o que, segundo Dr. João, restringia injustamente a participação de organizações que já desempenham papéis importantes em suas comunidades.

“Nosso objetivo foi abrir mais espaço para que entidades sérias, que já prestam serviços relevantes, tenham acesso aos benefícios do Nota MT. Muitas instituições novas, mas de grande impacto, ficavam de fora por conta do prazo de três anos. Agora, com apenas um ano de constituição, poderão ser credenciadas e ajudar ainda mais pessoas”, explicou o parlamentar.

A proposta foi motivada após solicitação da Apae de Paranaíta, que buscou apoio junto ao gabinete do deputado para poder se credenciar no programa. Dr. João destacou o papel das Apaes e de outras instituições filantrópicas que atuam em Mato Grosso.

“As Apaes são exemplos de compromisso com a inclusão social. Elas atendem milhares de pessoas com deficiência em todo o Brasil e não poderiam ficar impedidas de acessar um programa tão importante. Mas além delas, diversas outras entidades que trabalham com idosos, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade também serão beneficiadas com essa alteração”, reforçou.

Dr. João lembrou que o novo prazo de um ano segue o mesmo parâmetro já adotado pela legislação estadual para declaração de utilidade pública. “É uma forma de garantir isonomia. Se a lei já reconhece como de utilidade pública entidades com um ano de funcionamento, não fazia sentido exigir três anos para o credenciamento no Nota MT”, concluiu.

Nota MT – O Programa Nota MT permite que consumidores cadastrem seus cupons fiscais e destinem parte do benefício a instituições sociais credenciadas. Com a aprovação da nova lei, mais entidades poderão se habilitar, ampliando o alcance das doações e fortalecendo a rede de proteção social do estado.

O projeto agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

Publicados

em

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA