Política
ALMT aprova projeto que amplia acesso de entidades sociais ao Nota MT
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 1660/2024, de autoria do primeiro-secretário da Casa, deputado Dr. João (MDB). A proposta altera a Lei nº 10.893/2019, que criou o Programa Nota MT, para permitir que entidades sociais com pelo menos um ano de existência legal possam participar do processo de credenciamento do programa.
Antes da mudança, o Edital 001/2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania exigia que as instituições estivessem constituídas há no mínimo três anos, o que, segundo Dr. João, restringia injustamente a participação de organizações que já desempenham papéis importantes em suas comunidades.
“Nosso objetivo foi abrir mais espaço para que entidades sérias, que já prestam serviços relevantes, tenham acesso aos benefícios do Nota MT. Muitas instituições novas, mas de grande impacto, ficavam de fora por conta do prazo de três anos. Agora, com apenas um ano de constituição, poderão ser credenciadas e ajudar ainda mais pessoas”, explicou o parlamentar.
A proposta foi motivada após solicitação da Apae de Paranaíta, que buscou apoio junto ao gabinete do deputado para poder se credenciar no programa. Dr. João destacou o papel das Apaes e de outras instituições filantrópicas que atuam em Mato Grosso.
“As Apaes são exemplos de compromisso com a inclusão social. Elas atendem milhares de pessoas com deficiência em todo o Brasil e não poderiam ficar impedidas de acessar um programa tão importante. Mas além delas, diversas outras entidades que trabalham com idosos, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade também serão beneficiadas com essa alteração”, reforçou.
Dr. João lembrou que o novo prazo de um ano segue o mesmo parâmetro já adotado pela legislação estadual para declaração de utilidade pública. “É uma forma de garantir isonomia. Se a lei já reconhece como de utilidade pública entidades com um ano de funcionamento, não fazia sentido exigir três anos para o credenciamento no Nota MT”, concluiu.
Nota MT – O Programa Nota MT permite que consumidores cadastrem seus cupons fiscais e destinem parte do benefício a instituições sociais credenciadas. Com a aprovação da nova lei, mais entidades poderão se habilitar, ampliando o alcance das doações e fortalecendo a rede de proteção social do estado.
O projeto agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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