Política
ALMT aprova projetos de Lúdio que reduzem multas a pequenos empreendedores e produtores rurais
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A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou, em 1ª votação, os projetos do deputado Lúdio Cabral (PT) que reduzem multas para pequenos empreendedores e pequenos produtores rurais de Mato Grosso que cometeram erros ou perderam o prazo de prestar informações. Os projetos de lei 302/2025 e 303/2025 foram aprovados na sessão da quarta-feira (10) e ainda vão passar pela 2ª votação antes de se tornarem lei.
O PL 302/25, proposto por Lúdio, reduz em 90% multas para microempreendedores individuais (MEI) e em 50% multas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que cometerem erros ou deixaram de prestar informações e outras obrigações acessórias, como envio de documentos e declarações. Os descontos, porém, deixam de ter validade se a empresa fraudar informações, atrapalhar a fiscalização ou não pagar a multa em até 30 dias depois da notificação.
“Não estamos alterando nada no pagamento do imposto, mas apenas nas multas pelo descumprimento de obrigações acessórias. Se a multa mínima for R$ 1 mil, por exemplo, os MEIs pagarão R$ 100 e as micro e pequenas empresas pagarão R$ 500. Com essa redução, os pequenos empreendedores terão mais fôlego e mais capacidade de se organizarem para cumprir as obrigações previstas na legislação”, explicou Lúdio.
A Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) emitiu nota técnica recomendando a aprovação do projeto de Lúdio, que considerou “estratégico para a melhoria do ambiente regulatório e para o fortalecimento da competitividade empresarial no Estado”.
A FIEMT destacou que as micro e pequenas empresas são mais de 90% dos CNPJs ativos em Mato Grosso e geram grande parte dos empregos. Desse modo, a entidade considera que penalidades elevadas por erros formais ou atrasos em obrigações acessórias — muitas vezes decorrentes de dificuldades operacionais — comprometem a sustentabilidade financeira dessas empresas, podendo levá-las à informalidade ou até à extinção.
“Ao propor a redução proporcional das multas, o PL 302/2025 promove justiça fiscal, ao reconhecer a capacidade econômica dos contribuintes; ambiente regulatório mais favorável, especialmente no contexto pós-pandemia e de recuperação econômica; segurança jurídica, ao harmonizar a legislação estadual com a norma federal (LC 123/06)”, destacou a FIEMT sobre o projeto de Lúdio.
Pequenos pecuaristas – Já o PL 303/25 reduz a multa para os pequenos criadores de gado que não atualizaram informações sobre o rebanho. “Hoje, quem tem um boi, quem tem dez bois e quem tem 100 mil bois pagam a mesma multa. Nosso projeto reduz a multa para o valor de 1 UPF a cada 5 cabeças de gado, para quem tem até 130 animais. Quem tem acima de 130 cabeças de gado continua pagando o mesmo valor atual”, explicou Lúdio.
No momento da votação, a proposta de Lúdio para beneficiar os pequenos pecuaristas foi elogiada pelos deputados Dilmar Dal Bosco (União), Júlio Campos (União), Gilberto Cattani (PL) e Fábio Tardin (PSB), que afirmou que a proposta faz justiça aos pequenos produtores.
Fonte: ALMT – MT
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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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