Política
ALMT implanta programa Jovem Aprendiz pela primeira vez em sua história
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu um passo histórico na promoção da justiça social e na capacitação profissional de jovens mato-grossenses, nesta terça-feira (17). Em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos), lançou oficialmente o programa “Jovem Aprendiz na Assembleia Legislativa”.
Pela primeira vez em quase dois séculos de existência, a Casa de Leis abre suas portas para jovens sob essa modalidade de contratação. “Este é um momento de grande significado. Reafirmamos, diante da sociedade, o nosso compromisso com o trabalho digno. Mais do que acolher jovens, estamos abrindo caminhos para um futuro de oportunidades”, destacou o deputado Max Russi.
Para Daniele Primo, jovem aprendiz, é uma grande oportunidade. “Estou muito feliz, é meu primeiro emprego, uma chance única para mim e creio que vai me ajudar muito na minha carreira profissional no futuro. A Assembleia Legislativa e também a Bom Futuro estão abrindo uma vaga importante para a gente”, enfatizou.
O programa funciona por meio de uma cooperação com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da ALMT e as empresas Bom Futuro e Via Brasil. A assembleia acolhe os 18 jovens em suas dependências para a prática profissional, mas não gera ônus financeiro ao Parlamento. Os contratos permanecem vinculados às empresas e às entidades formadoras, responsáveis pela remuneração e capacitação teórica.
A secretária da SGP, Maythana Rodrigues, enfatiza que a Casa pretende servir de modelo para outros órgãos. “Acreditamos que a Assembleia será uma referência para que outras instituições públicas também façam essas parcerias com a iniciativa privada. O objetivo é trazer esses jovens para dentro da realidade do setor público, colhendo frutos para ambos os lados.”
O lançamento também contou com a presença do superintendente regional do Trabalho em Mato Grosso, o auditor fiscal Gerson Antônio Delgado. Ele exaltou a visão social da gestão. “É importantíssimo termos pessoas comprometidas com as causas sociais e com as transformações de vida que ocorrem através da aprendizagem”, pontuou.
Além do acolhimento dos jovens, o evento marcou a assinatura de um termo de cooperação entre o MTE e a Assembleia Legislativa. O documento reforça a parceria institucional não apenas para a promoção da aprendizagem, mas também para o enfrentamento conjunto ao trabalho análogo à escravidão no estado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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