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Aprovado reajuste para servidores do MPU e do CNMP

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Servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem ter os salários reajustados. O PL 3.879/2024, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (18) estabelece que o reajuste será em três parcelas, no percentual de 8% ao ano. O texto segue para a sanção.

O projeto foi enviado da Procuradoria-Geral da República. Pelo texto, o reajuste será pago a partir de 1º de julho de 2026 nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

O texto aprovado prevê reajuste de 8% também em 2027 e 2028. Dispositivos semelhantes em projetos de outras carreiras foram vetados pelo presidente da República porque aumentam o gasto com pessoal para o futuro governo. A relatora, senadora Leila, afirmou que já há acordo para que haja o veto nessa parte do texto.

— Nós estamos no ano eleitoral, eles precisam receber pelo menos a parcela de 2026 porque todos os servidores do Judiciário já receberam esse aumento de 8%. A previsão é de que a sanção ocorra até o dia 7 de abril. Se não fizermos isso, eles serão os únicos do sistema que não vão receber — disse a senadora, ao argumentar que o projeto repõe perdas inflacionárias acumuladas pela categoria.

O projeto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG). Para Oriovisto, o projeto, que foi aprovado em regime de urgência, deveria ter sido analisado pelas comissões e não apenas pelo Plenário.  

Segurança

O texto aprovado também atualiza os nomes de cargos de servidores que atuam na segurança do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é manter simetria com a estrutura do Poder Judiciário. Os atuais servidores da área de segurança passam a ser inspetores e agentes de polícia institucional.

Além disso, a Polícia do MPU será a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional. A estrutura será definida em regulamento. Segundo a Procuradoria-Geral, a mudança busca garantir tratamento semelhante ao do Poder Judiciário, no qual já há previsão de Polícia Judicial. Não haverá novos cargos públicos nem aumento de despesa com a mudança nos cargos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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