Política
Araguaia realiza primeiro mutirão de cirurgias bariátricas
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Pela primeira vez, moradores de Barra do Garças, Torixoréu, Araguaiana, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca e Ribeirãozinho terão acesso a cirurgias bariátricas realizadas na própria região, com estrutura pública e acompanhamento completo, sem a necessidade de enfrentar longas viagens até a capital.
A iniciativa integra o Programa Fila Zero, que destinou R$ 18,8 milhões ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Garças/Araguaia, dos quais R$ 5,6 milhões já estão disponíveis para o início imediato dos atendimentos. A primeira-dama do estado, Virginia Mendes, é parceira do programa, e o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi, articulou a viabilização dos recursos à região. O prefeito de Torixoréu, que está à frente do consórcio, Thiago Timo, coordenou o processo.
As primeiras cirurgias serão realizadas nos dias 7 e 8 de agosto, em Torixoréu e no centro cirúrgico do Hospital Municipal de Barra do Garças. A previsão é de atender cerca de 100 pacientes nesta primeira etapa, todos com indicação médica e que há tempos aguardam pelo procedimento. Pela primeira vez, todo o processo, da triagem à cirurgia, será feito nos próprios municípios.
“Essa conquista não é só nossa. É de cada paciente que esperou, de cada família que sonhou com esse momento”, disse o prefeito Thiago Timo, que contribuiu para a viabilização do programa na região.
O deputado Max Russi destacou que a iniciativa vai além do investimento em estrutura. “É esse tipo de ação que transforma a vida das pessoas. E o mais importante: transforma aqui, onde elas vivem”, afirmou.
O secretário de Saúde de Torixoréu, Magno Vieira, destacou a relevância da ação para a região. “Essa cirurgia bariátrica, para nós de Torixoréu, é um marco muito importante na nossa saúde, é um avanço muito grande. Essa cirurgia traz qualidade de vida e conforto para nossos pacientes de toda a região. Quero agradecer imensamente ao deputado Max, que sempre apoia Torixoréu, sempre investe no Araguaia. Sem ele, essas cirurgias não seriam realizadas”, afirma Vieira.
Em Barra do Garças, o Programa Fila Zero já viabilizou milhares de cirurgias oftalmológicas e ortopédicas, e agora inclui também a bariátrica.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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