Política
Avança projeto que reorganiza política nacional para merenda escolar
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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que cria a Política Brasileira da Alimentação Escolar (PBAE), reorganizando as normas que fixam as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios em relação à merenda escolar.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) a projeto de lei da ex-senadora Janaína Farias (CE).
O PL 3.002/2024 segue agora para decisão final na Comissão de Educação (CE).
A atual legislação que trata do tema é a Lei da Alimentação Escolar, de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto original do PL revogava grande parte dessa norma e criava um novo marco legal praticamente independente. O projeto havia sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CRA, o projeto ganhou um novo substitutivo, que preservou a legislação atual e promoveu acréscimos e alterações pontuais.
— A proposta parte do reconhecimento de que, embora o PNAE constitua um dos programas sociais mais consolidados da história brasileira, o arcabouço legal que o sustenta carece de atualização estrutural capaz de responder aos desafios contemporâneos da segurança alimentar, da equidade educacional e da gestão federativa — explicou Jaime Bagattoli.
Hábitos saudáveis
A principal mudança em relação à legislação atual está na ampliação das diretrizes do PNAE, reforçando que a alimentação escolar deve ser oferecida em condições de igualdade, respeitando as necessidades nutricionais dos estudantes e promovendo hábitos alimentares saudáveis desde a educação infantil.
Também passa a ser expressamente incentivado o aleitamento materno no ambiente escolar, especialmente nas creches e demais instituições de educação infantil.
A nova política passa a ter como objetivos:
- fortalecer a atuação da União na definição de normas gerais para a alimentação escolar;
- consolidar a alimentação como dever do Estado e direito fundamental dos estudantes da rede pública;
- estabelecer parâmetros mínimos de qualidade nutricional e de financiamento;
- organizar a participação social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar;
- e fortalecer o PNAE como principal instrumento de implementação dessa política pública.
Fiscalização
O texto reorganiza a estrutura de fiscalização da alimentação escolar. A proposta atribui ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e aos conselhos estaduais, distrital e municipais a responsabilidade pelo acompanhamento e controle da política.
Além disso, cria formalmente o Conselho Nacional de Alimentação Escolar, composto por representantes da União, dos conselhos estaduais e municipais e de entidades da sociedade civil. Os integrantes terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.
Outra inovação diz respeito ao financiamento do programa. O texto estabelece que o cálculo dos recursos federais destinados ao PNAE poderá considerar, além do número de matrículas, critérios voltados à redução das desigualdades sociais e regionais.
A proposta determina que os valores per capita destinados à alimentação escolar sejam atualizados anualmente com base na inflação do grupo “Alimentos e Bebidas” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também reforça a prioridade para a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar. A legislação atual já determina que pelo menos 30% dos recursos do PNAE sejam destinados à compra desses produtos. O parecer preserva essa regra e reforça a prioridade para alimentos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres rurais.
Monitoramento
Outra alteração importante é a criação de um sistema informatizado nacional para monitorar a execução da PBAE e do PNAE. A plataforma deverá reunir informações sobre:
- os recursos aplicados pelos diferentes entes federativos;
- fontes de financiamento; despesas realizadas;
- cardápios adotados pelas escolas;
- alimentos utilizados;
- profissionais envolvidos na execução do programa;
- ações de educação alimentar e nutricional;
- dados sobre testes de aceitabilidade das refeições;
- e adequação dos cardápios às tradições alimentares de comunidades indígenas e quilombolas.
A proposta também autoriza a União a conceder, durante os dez primeiros anos de vigência da futura lei, incentivos financeiros aos entes federativos que adotarem boas práticas de educação alimentar e nutricional nos currículos escolares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Senado aprova atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adequar suas regras à garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. O texto segue para sanção da Presidência da República.
O projeto (PL 2.234/2024) substitui referências restritas ao ensino fundamental por disposições que abrangem a educação básica (que compreende três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
Após ser aprovado na Câmara, o texto foi analisado no Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Educação (CE) e também da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O projeto
A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em 1990, que ainda fazem referência apenas ao ensino fundamental.
A mudança prevista pelo projeto adequa o ECA à garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
O texto também modifica as regras sobre os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, abrangendo todas as etapas da educação básica.
Além disso, determina que o poder público faça um novo censo dos estudantes da educação básica obrigatória e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência à escola.
Outra medida prevista no texto é a ampliação da lista dos responsáveis por comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, faltas injustificadas reiteradas, evasão escolar e elevados níveis de repetência. Atualmente, o ECA menciona apenas os dirigentes de escolas de ensino fundamental. Com a mudança, também terão essa responsabilidade os estabelecimentos de educação básica (incluindo a pré-escola e o ensino médio).
A proposta ainda atualiza a previsão de estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas relacionadas a calendário, currículo, metodologia, didática e avaliação, com o objetivo de promover a inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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