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Câmara aprova regras de proteção para trabalhadores do setor de refeições coletivas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que cria regras de proteção para trabalhadores em unidades de fornecimento de refeições coletivas. A proposta segue para análise do Senado.

Pelo texto aprovado, serão atividades típicas do setor a produção, a manipulação e a distribuição de refeições em grande escala para empresas, em ambiente não comercial. O piso salarial deverá ser definido por convenção ou acordo coletivo.

A jornada seguirá regras da CLT, com possibilidade de jornadas diferenciadas e escalas de revezamento por negociação coletiva. Está previsto o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade quando houver caracterização técnica das condições de trabalho, sem permitir a acumulação de benefícios.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 6601/25, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Segundo o relator, ajustes pontuais foram feitos para aprimorar o texto.

O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tratar de piso salarial, jornada, adicionais ocupacionais e aposentadoria especial. “A nova redação preserva integralmente a essência da proposta”, afirmou Bruno Farias.

O substitutivo aprovado também prevê aposentadoria especial para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde que haja exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme a legislação previdenciária.

“Trata-se de categoria essencial à segurança alimentar e à saúde de milhões de brasileiros. A atual lacuna normativa contribui para a precarização, rotatividade e exposição a riscos ocupacionais”, disse Marcos Pereira, autor do projeto original.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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