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CAS fará audiências sobre diagnóstico de câncer e doenças oculares

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) dois requerimentos para realização de audiências públicas sobre diagnóstico de câncer e doenças oculares. As datas dos debates ainda serão definidas. Os pedidos foram lidos na comissão pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). 

Os requerimentos tratam de inovação no tratamento do câncer e de desafios relacionados a doenças oftalmológicas, com foco em diagnóstico e acesso a terapias. 

Inovação no diagnóstico do câncer 

Apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o REQ 22/2026 – CAS propõe debate sobre o uso de uma tecnologia capaz de identificar células cancerígenas em tempo real durante cirurgias.  

A ferramenta, conhecida como caneta de detecção, permite identificar tecidos tumorais em cerca de dez segundos, o que pode aumentar a precisão na retirada de tumores e reduzir a necessidade de novas intervenções. 

O objetivo da audiência é discutir a aplicação da inovação no Brasil, além de possíveis caminhos para a incorporação no sistema de saúde. 

Doenças da retina e acesso a tratamento 

O outro requerimento aprovado (REQ 23/2026 – CAS), assinado por Dr. Hiran, prevê audiência para discutir a atrofia geográfica, forma avançada de degeneração macular relacionada à idade.  

A proposta busca avaliar dificuldades no diagnóstico precoce e debater a incorporação de novas terapias, já disponíveis em outros países, mas ainda não adotadas no Brasil. A doença é uma das principais causas de perda de visão irreversível, especialmente entre idosos. 

Segundo o texto, o debate deve reunir especialistas, representantes do governo e entidades de pacientes para discutir alternativas de tratamento e estratégias para ampliar o acesso às novas tecnologias. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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