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Comissão aprova instalação de painéis com avaliação de concessionárias em pedágios

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as concessionárias a instalarem painéis informativos em praças de pedágio de rodovias federais. Os painéis devem exibir:

  • a classificação de desempenho da concessionária, em uma escala de A a D; e
  • a relação percentual entre a receita arrecadada e os custos operacionais e investimentos realizados.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2917/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

O texto original previa a divulgação de um painel obrigatório com dados sobre:

  • arrecadação atual e anual;
  • investimentos em obras, melhorias e manutenções;
  • prazos de obras;
  • ajustes tarifários; e
  • canal para sugestões, reclamações e denúncias.

O relator considerou que o volume de informações era excessivo para um painel rodoviário.

“É necessário simplificar a mensagem transmitida aos usuários, sem invalidar o projeto, que contém uma boa ideia, em sintonia com o princípio da transparência”, argumentou.

Atribuições da ANTT
Pelo novo texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá definir:

  • as características técnicas dos painéis;
  • onde serão instalados; e
  • como os dados financeiros serão calculados.

O objetivo é permitir que o motorista identifique rapidamente se a concessionária cumpre seus deveres de manutenção e investimento.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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