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Comissão aprova novas regras para divisão de recursos da Timemania entre clubes

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a distribuição, entre os clubes de futebol, de recursos da loteria Timemania. A proposta altera a Lei da Timemania e a Lei das Loterias.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão do Esporte para o Projeto de Lei 3723/21, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A relatora ajustou a redação.

“As mudanças contribuem para o aperfeiçoamento do marco normativo da Timemania, conferindo-lhe maior coerência e estabilidade jurídica”, afirmou Laura Carneiro no parecer aprovado.

Distribuição
A loteria Timemania, desenvolvida pela Caixa Econômica Federal, utiliza marcas dos times de futebol e repassa, em contrapartida, 22% do total arrecadado. Nos bilhetes de aposta, os apostadores podem indicar o clube favorito.

Pela proposta aprovada, metade dos 22% será distribuída igualmente entre todos os clubes, e a outra metade seguirá a proporção das indicações dos apostadores. Atualmente, o critério para a repartição dos recursos está previsto em regulamento.

O texto aprovado prevê que o prazo para adesão à Timemania será reaberto a cada dois anos. “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo, autor do projeto original.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Câmara aprova novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (28), projeto de lei que trata da internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta segue agora para o Senado.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), para o Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A nova redação também incorpora o Projeto de Lei 4183/24, do mesmo autor.

“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.

O texto altera a Lei de Drogas e prevê internação assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e com anuência do adolescente, ou involuntária, a pedido dos pais ou responsáveis ou, na falta deles, por autoridade competente.

Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O substitutivo também proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.

Acolhimento
A proposta cria ainda o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. O texto aprovado exige equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.

O acolhimento voluntário não dispensará a frequência da criança ou do adolescente à educação básica, salvo em caso de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.

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